terça-feira, 29 de outubro de 2013

CASO LUCAS VARGAS TERRA, Salvador/BA (2001) - 29ª edição



ATENÇÃO! Fotos da perícia que vocês aqui encontrarão estão disponibilizadas no blog da própria família para divulgar esse caso... talvez tenham sido realmente tornadas públicas para que vejam a proporção da atrocidade cometida, então, não considero desrespeito à vítima, mas sim compartilho, no mínimo, da mesma indignação que atingiu esta família...


Lucas Vargas Terra, nascido em 19 de outubro de 1986 era um jovem extremamente religioso. Seguia os desígnios cristãos, desejoso de ser, um dia, muito mais do que membro da igreja... pastor e até mesmo bispo, quem sabe. Sua família estava de mudança para Itália, e Lucas e seu pai resolveram passar um tempo em Salvador visitando alguns amigos... sua mãe já estava na Itália na época do fato. Passou a frequentar um tempo da Igreja Universal em janeiro de 2001.

Seus planos, traçados meticulosamente por todo tempo que pode estar entre nós, foram grosseiramente interrompidos no dia 21 de março de 2001, aos 14 anos de idade. Saiu de casa neste dia para o culto na Igreja Universal do Reino de Deus, próximo a sua casa, em Salvador, Bahia. Pela manhã, no dia seguinte, seu pai percebeu que seu filho ainda não tinha chegado e foi até à igreja buscar informações, quando soube que Lucas tinha saído após o culto na companhia do então pastor-auxiliar da igreja, Silvio Roberto Santos Galiza, de 21 anos. Quando avistou o pastor Silvio, este disse que deixara Lucas no ponto de ônibus, pois ele disse que ia para a igreja no bairro da Pituba. Lá, ninguém viu Lucas... a família de Lucas dá início a uma longa jornada em busca de notícias de seu filho...

Dois dias depois é encontrado um corpo carbonizado dentro de um caixote, em um terreno baldio às margens da Avenida Vasco da Gama, em Salvador. Neste momento, ainda não se tinha certeza de que se tratava dos restos mortais de Lucas, mesmo assim, seu pai não tinha coragem de olhar... após aproximadamente 12 dias, testes de DNA confirmam a identidade do menino, e sua família obteve permissão para sepultá-lo. A necropsia constatou que o menino foi queimado ainda com vida...

No intermédio entre o encontro dos restos mortais e a confirmação da perícia de que era, realmente, Lucas Terra, seu pai, esperançoso de que aquele não seria seu filho, continuou a cruzada por informações. Retornou novamente à igreja, procurou o pastor Silvio que, surpreendentemente, mudou a versão da história: disse que tinha deixado Lucas no Ceasa, em um bairro próximo, o que chamou atenção da família e das autoridades.


INVESTIGAÇÕES

Durante as investigações, foi descoberto que o pastor-auxiliar, Silvio Galiza, era transferido de outra igreja por “comportamento inadequado” e conhecido entre os fiéis como o “secretário do diabo”.

Em pouco tempo após a chegada de Lucas à igreja, em janeiro de 2001, o pastor Silvio nomeou Lucas como seu assistente informal, passando a controlar a vida do rapaz.

Em fevereiro Lucas se interessou por uma fiel da igreja e foi proibido pelo pastor de ter qualquer namorada. No final de fevereiro, o pastor Silvio começou a convidar jovens da igreja para dormir no templo por considerar um local “mais seguro do que a própria casa dos jovens”... segundo o pai de Lucas, o menino era convidado sempre a permanecer na igreja até tarde, o que culminava na permanência de Lucas para dormir no local.

Quando os superiores da igreja descobriram que o Lucas dormira no mesmo quarto que o pastor Silvio, transferiram o pastor para outra igreja, mas este continuou a frequentar os cultos da igreja do bairro do Rio Vermelho.

Segundo testemunhas, no dia do crime, após o culto, o pastor Silvio vê Lucas conversando com sua namorada em frente à igreja e o chama... Lucas se despede da namorada e dos amigos e, interpelado para onde ia, respondeu que “viu o pastor Silvio olhando ele de cara feia e ia conversar com ele”. No entanto, seguiu o pastor e não foi mais visto.

Segundo testemunhas, pastor Silvio exercia muita influência sobre Lucas que era extremamente obediente às questões religiosas – como dito anteriormente, sua intenção era ser mais do que um simples membro da igreja e, para isso, obedecia veementemente aos que considerava seus superiores.

Caminharam até o Vale das Pedrinhas, que fica próximo à igreja, e pegaram um ônibus para o bairro do Rio Vermelho. Percebendo que ia demorar mais do que o previsto, Lucas ligou para seu pai às 22h09min dizendo que ia para a igreja no bairro do Rio Vermelho, na companhia do pastor Silvio Galiza, para um “propósito de oração” e que dormiria na igreja. O pastor Silvio passara antes de chegar na igreja em uma loja de conveniência... neste momento é que Lucas ligou para o pai.

A partir daí, não se sabe ao certo o que aconteceu à Lucas... segundo a perícia, tentaram asfixiar Lucas, que foi amarrado e amordaçado, colocado na caixa de madeira e incendiada esta, para descartar evidências do crime. Como o corpo estava carbonizado, não foi possível saber se houve ou não violência sexual, mas sabe-se que tentaram asfixiar o rapaz; o pano utilizado para asfixiar Lucas é semelhante ao da cortina do templo da igreja. Uma coisa é certa: Lucas foi queimado vivo.

Fotos da perícia

Em outubro de 2001, o inquérito foi concluído apontando Silvio Galiza como autor do homicídio de Lucas, porém, sua prisão não foi decretada. Desta forma, o pai de Lucas acampou em frente ao Ministério Público pedindo pela medida.

Silvio foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nos arts. 121, §2º, incisos I, II e IV do CP c/c art. 1º, inciso I da Lei n. 8.072/90 (processo n. 0106188-68.2001.8.05.0001 TJBA).

Em seu primeiro julgamento pelo Tribunal do Júri, em junho de 2004, foi condenado à 23 anos e 5 meses de reclusão; após recurso da defesa, Silvio foi submetido a novo júri em novembro de 2005, quando teve sua condenação reduzida para 18 anos de reclusão e, com mais um recurso de Apelação, teve sua pena reduzida NOVAMENTE para 15 anos – o que foi ratificado pelo STJ quando o Ministério Público recorreu a essa instância (link: http://sdrv.ms/15B6Q39).


REVELAÇÕES

Após sua segunda condenação, Silvio fez uma revelação: não foi o único a cometer o crime, aliás, não era o ator principal. Atribuiu a culpa do homicídio ao bispo Fernando Aparecido da Silva e ao pastor Joel Miranda, acusando, ainda, o segurança do bispo, conhecido como Luis Claudio.

Pastor Silvio Galiza

Segundo Silvio, Lucas teria flagrado uma relação homossexual entre Fernando e Joel e, por isso, assassinado como queima de arquivo. Ainda em depoimento em novembro de 2011, em processo movido a partir de 2008 em face do bispo Fernando e do pastor Joel por este crime, Silvio diz que após ter feito essas declarações ao Ministério Público no dia 26/01/2006, sofreu uma tentativa de envenenamento na penitenciária onde se encontrava.

Embora insistência pelos advogados de Fernando e Joel em desacreditar as declarações de Silvio, e mesmo com as prisões de ambos frustradas pelo provimento de acórdão pelo STF, o processo em face de Fernando e Joel prossegue (processo n. 0017090-28.2008.8.05.0001)... estão em liberdade.

À esquerda, bispo Fernando Aparecido da Silva; à direita, pastor Joel Miranda.

Na verdade, podemos dizer que TODOS estão em liberdade... os dois últimos furtaram-se ao comparecimento à praticamente todos os atos do processo, alegando insuficiência de recursos, no entanto, no próprio acórdão do STF, o Ministro Relator Ricardo Lewandovski ressalta que não há insuficiência de recursos para constituir advogados que se deslocam de São Paulo para intervir no processo... interessante!
Link para os HC's: 90625 http://sdrv.ms/15B6V6M; contra decreto prisional no ano de 2007.
95125 http://sdrv.ms/1dn1R7T; contra pedido de prisão preventiva em 2008.

ATENÇÃO! Uma coisa é certa: o então pastor Silvio NÃO TEM HABILITAÇÃO E NEM SABIA DIRIGIR... então, COMO o corpo de Lucas foi parar na Avenida Vasco da Gama??? Pela pesquisa que fiz, dizer que Silvio agiu sozinho seria o mesmo que afirmar que ele teria arrastado ou carregado o caixote de madeira com o corpo de Lucas por, aproximadamente, 2 km – distância da Igreja Universal no bairro do Rio Vermelho até a Avenida Vasco da Gama, onde o corpo carbonizado foi encontrado... é um super-homem, no mínimo...


JUS MATER

Após cumprir sua pena em regime fechado por exatos 4 anos e seis meses, em dezembro de 2008, Silvio conseguiu a transferência do regime fechado para o semiaberto, na Colônia Lafayete Coutinho.

Em julho de 2012, nova decisão: o agora EX-pastor Silvio, é agraciado com nova progressão para o regime aberto. Permanecerá na Casa do Albergado e Egressos Geral, de Salvador, na Mata Escura. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), ele poderá sair durante o dia para trabalhar ou estudar, voltará à noite e não poderá sair nos fins de semana.

O pai de Lucas lançou um livro intitulado “Lucas – Traído pela Obediência”, o qual custeou ele mesmo por não ter conseguido uma editora que o publicasse – até imagino o porquê...



Em 2007, José Carlos Terra e Marion Terra ganharam na justiça o direito a receber indenização no valor de R$1.000.000 (R$ 500mil para cada um) a ser pago pela Igreja Universal do Reino de Deus, em Recurso Especial (link: http://sdrv.ms/1eNckxt).

Reportagem do Linha Direta em 2006.



Não sei por que motivo não consegui disponibilizar os outros dois vídeos com a parte 2 e 3, mas basta clicar no link abaixo ou copiar e colar...

Fonte: Blog À Queima Roupa
           Gospel notícias
           Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
           Lucasterra.blogspot.com.br


sábado, 26 de outubro de 2013

CHACINA DE VIGÁRIO GERAL - Vigário Geral, RJ (1993) - 28ª edição



ACENDENDO O PAVIO

Narrativa da Revista Veja, edição 1304 – na madrugada entre os dias 28 e 29 de agosto de 1993, quatro policiais militares suspeitos de extorquir traficantes, estacionaram a viatura na Praça Catolé da Rocha e foram abordados por traficantes, liderados por Flávio Pires da Silva, o “Flávio Negão” (chefe do tráfico de Vigário Geral) – que acusava o sargento Ailton de ter sequestrado e matado seu irmão em 1992: o sargento Ailton Ferreira dos Santos (suspeito de liderar o grupo de policiais) morreu com um tiro na nuca; o soldado José Santana com um tiro na cabeça; o soldado Luis Mendonça com um tiro no olho direito; e o cabo Irapuan Caetano, o único que já havia embarcado na viatura, recebeu um tiro na testa e outro no olho. Essa possível extorsão NUNCA foi comprovada, baseada apenas em testemunhos.

De acordo com investigações posteriores, descobriram que os policiais estavam à revelia do batalhão, do centro de comunicações e que a guarnição formada não era a que deveria estar presente naquele momento.



A EXPLOSÃO

Dia 29 de agosto de 1993 – jogo entre Brasil e Bolívia. Por volta da meia-noite, alguns homens encapuzados e fortemente armados entraram em Vigário Geral e fizeram 21 vítimas que sequer tiveram chance de se defender:
=> na Praça Córsega, um grupo metralhou todos os trailers de ambulantes que vendem bebidas e refrigerantes e fez a primeira vítima, Fábio Pinheiro Lau, de 17 anos. Depois executou Hélio de Souza Santos, de 38 anos, metalúrgico desempregado.

Em seguida, um grupo chegou ao Bar do Caroço, na rua Antonio Mendes, de propriedade do aposentado Joacir Medeiros, 69 anos, dando “boa noite”; todos responderam. Um dos homens quis saber quem trabalhava: todos trabalhavam; deram o entender que iam embora, mas um encapuzado jogou uma bomba de efeito moral e iniciaram os tiros. Morreram Joacir; o enfermeiro Guaracy Rodrigues, de 33 anos, caiu no salão; o serralheiro José dos Santos, de 47 anos, no balcão; o motorista Paulo Roberto Ferreira, de 44 anos, caiu no banheiro; o ferroviário Adalberto de Souza, 40 anos, e o metalúrgico Cláudio Feliciano, de 28 anos, no depósito; e Paulo César Soares, de 35 anos, em um corredor sem saída.



Mais dois grupos agiam pelas ruas: um grupo que cortava fios dos telefones públicos e, ao se depararem com o gráfico Cleber Alves, de 23 anos, que ia para casa – que segundo testemunhas implorou para não morrer – o mataram ali mesmo.

O outro grupo estava na rua de acesso a outro bar e, pelo caminho, vinham 2 amigos que foram assassinados: Clodoaldo Pereira, de 21 anos, e Amarildo Baiense, de 31 anos. Perto dali, vinha o mecânico Edmilson Costa, de 23 anos, que também voltava para casa, com sua esposa, Rose Maria, de 25 anos, e as duas filhas pequenas. Os assassinos mandaram ela correr com as duas filhas sem olhar para trás: mataram Edmilson.

Invadiram a casa em frente, de uma família de evangélicos, pertencente ao vigia Gilberto Cardoso dos Santos, de 61 anos. Todos dormiam e Luciano, de 24 anos, acordou com o barulho e quis saber o que estava acontecendo... recebeu ordem para que não levantasse. Mataram Luciano e Lucinéia, de 23 anos, no quarto, mataram dona Jane, de 58 anos, abraçada com a nora Rúbia, de 18 anos e, aos seus pés, ficaram os corpos do marido Gilberto e da filha Lúcia, de 33 anos. Na sala, Luciene, que completaria 16 anos na semana seguinte, foi estuprada e assassinada no sofá. Lucinete, de 27 anos, caiu perto da porta. Os assassinos mandaram quatro crianças, entre 9 e 5 anos, taparem o rosto antes de morrer – um dos criminosos não concordou e mandou que as crianças fugissem... quem liderou a fuga foi a menina de 9 anos que carregava no colo sua prima, um bebê de 15 dias.



Vigário Geral virou uma praça de guerra: a população não permitia a entrada de policiais e agiam com as únicas armas das quais dispunham: gritos, pedras e paus.


PROCESSO

A primeira lista de suspeitos foi apresentada ao Ministério Público por um ex-policial militar, Ivan Custódio, que caiu em contradição no decorrer do processo. Inicialmente, disse que soube do fato na segunda-feira imediata ao crime por um dos acusados, o soldado José Fernandes Neto – seu sócio em barcos de pesca em Sepetiba e integrante de uma quadrilha da qual ele fazia parte – tomando conhecimento de todos que participaram da chacina... depois, pediu ao juízo para se retratar.

Essa lista tinha policiais militares do 9º BPM, policiais do DESIPE, garis... segundo um depoimento, após o assassinato dos policiais, houve um acordo para “cobrar” dos traficantes a morte dos policiais, porém, os policiais do BOPE ocuparam a favela... mas a deixaram no mesmo dia. Nunca se soube QUEM deu ordem para o BOPE sair de Vigário Geral. Segundo Emir Larangeira, se o BOPE não tivesse saído, a chacina não teria ocorrido.

No início das investigações, foram presos cinco policiais militares, no Batalhão de Choque, no centro do Rio: na casa de um policial chamado Hélio Vilário, a polícia encontrou dezessete capuzes, uma peruca e uma mira laser para pistolas; na residência de um cabo chamado Paulo Roberto, descobriu uma carga pesada de armamentos, inclusive munição para pistolas 380, 45 e 9mm e fuzis AR-15, além de um Santana verde metálico semelhante ao carro visto por uma testemunha da chacina.

Dos 51 policiais militares denunciados no processo, apenas 7 foram condenados, alguns morreram no decorrer do processo, outros foram absolvidos e alguns estão foragidos.

Condenados:
Paulo Roberto Alvarenga, à 449 anos e 8 meses de prisão, em abril de 1997 e, através de um Habeas Corpus, obteve o reconhecimento de crime continuado e o STF reduziu sua pena para 57 anos. Houve novo recurso da defesa – Protesto por Novo Júri – condenando, por unanimidade, em 24 de julho de 2005 à 30 anos. Em liberdade condicional.

Paulo Roberto Alvarenga

José Fernandes Neto, condenado à 45 anos em 2000, confirmou a constituição de uma sociedade informal com o sargento PM assassinado, Ailton, por 2 anos e que tinham três barcos aportados em Sepetiba e Angra dos Reis. Após Protesto por Novo Júri, foi condenado à 30 anos também por unanimidade. Recebeu livramento condicional em 2006.

Arlindo Maginário Filho, condenado à 441 anos e 4 meses de reclusão, em novembro de 1997, também teve sua pena reduzida pelo STF e, no segundo julgamento, foi ABSOLVIDO por falta de provas; também acusado de participação na Chacina de Acari – que já prescreveu.

Sirley Alves Teixeira, condenado a 59 anos e 6 meses de reclusão em setembro de 2003, após ser preso em um assalto à banco (estava foragido). Também fora condenado anteriormente por porte ilegal de arma, uso de documento falso e à 8 anos de reclusão por roubo (este pela Justiça Federal), além de, na época, responder a outro processo por homicídio. Não conseguiu provar que estava de serviço em uma cabine da PM, na Praça Seca, na noite do crime. ÚNICO que permanece preso até hoje... acredito que não por causa deste episódio.

Adilson Saraiva da Hora, condenado a 72 anos de reclusão, também acusado de participação na Chacina de Acari. Em seu segundo julgamento, foi ABSOLVIDO por falta de provas.

Alexandre Bicego Farinha, condenado à 72 anos de reclusão no ano 2000; no ano de 2003, levado novamente à julgamento, foi condenado à 59 anos e 6 meses. Foi assassinado em Realengo, no dia 12 de maio de 2007, por suposto envolvimento com a exploração de transporte ilegal na região. Estava em um automóvel Fiat Strada, na companhia de dois sobrinhos, um deles atingido por disparos, morreu no hospital. A PM não soube explicar porque ele estava em liberdade.

Leandro Marques da Costa, o "Bebezão" ou "Miúdo"

Leandro Marques da Costa, foragido, NUNCA foi julgado pela chacina. Segundo informações, foi o pivô do assassinato da família de evangélicos por ter tirado o capuz e a peruca loira dentro da casa... dizem que já o viram trabalhando como taxista no subúrbio do Rio.
Documentário completo sobre Vigário Geral

                                                  Reportagem sobre os 18 anos do crime


Fonte: Extra online
           Estadão.com
           R7.com – Blog “Onde o vento faz a curva lagoinha”
           Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


sexta-feira, 11 de outubro de 2013

CASO SILVIA CALABRESI LIMA, Goiânia/GO (2008) - 27ª edição


Dia 17 de março de 2008 – um anônimo ligou para a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, de Goiânia, às 9h30min: “Fiquei sabendo que tem uma criança acorrentada no apartamento 401 do prédio Antônio Nascimento, no Setor Marista”.

Bairro de classe média alta, dois agentes – um homem e uma mulher – foram enviados ao local e, pouco depois das 10h, entraram no apartamento indicado, uma cobertura duplex, acompanhados do porteiro e de dois moradores como testemunhas... ninguém acreditava na informação.

Segundo os policiais, a porta do apartamento estava encostada e, ao entrar, avistaram de pronto a empregada Vanice Maria Novais, que disse não saber de nenhuma criança acorrentada. Mediante a insistência dos policiais, ela acabou cedendo: “A menina está lá em cima”.

Ferramentas de Silvia

No andar por onde entraram ficava a cozinha e uma sala de TV; os policiais subiram a escada para o andar de cima, onde há dois quartos, sala e lavanderia, cuja porta estava trancada... bateram, chamaram, ninguém respondeu. Nesse momento, surgiu Tiago, rapaz de 20 anos, filho dos donos da casa, que não morava lá, estava apenas de visita.

A empregada disse que a patroa tinha levado a chave da lavanderia; policiais pediram ao porteiro Miguel um pé-de-cabra para arrombar a porta... a empregada se assustou e disse à Tiago, se justificando: “Não tem jeito, tem de abrir”... foi buscar a chave e abriu a porta (já começou mentindo).

Ao ingressar, a policial Jussara disse não te notado nada estranho à sua frente... então, olhou pra o lado direito e viu a menina!

Vídeo do momento do resgate

A menina Lucélia, 12 anos, tinha os braços acorrentados à escada de ferro que sobe para a caixa d'água; os braços erguidos, os pés mal tocavam o chão. Ela calçava luvas de borracha, amarradas por um cordão – a polícia acha que era para evitar marcas de correntes. Nos pés, tênis e meias cobertos por sacos plásticos.

O agente Jaime Jardim olhou para a boca da menina e entendeu por que ela não respondera quando bateram à porta: a boca estava tampada por esparadrapo; dentro, um chumaço feito com um pedaço de fralda velha (na casa, morava um bebê, filho de Vanice). Os dois agentes libertaram a menina, que disse que seus braços doíam muito e perguntou: “Vocês vão me levar para meu pai?”.

Silvia e a vítima

Pouco depois, surgiu Silvia Calabrese Lima, 42 anos, dona da casa e de uma loja de cosméticos... saiu de lá presa; fora avisada pelo marido, o engenheiro Marco Antônio Calabrese Lima, com quem os policiais conseguiram falar ao chegar ao apartamento.

Vanice também foi presa no momento e entregou aos policiais um caderno onde anotava os fatos do dia, por ordem de Silvia; na segunda, havia apenas 2 anotações: “5h41 – chamei a Lucélia; 5h45 – amarrei a luva”. Como a menina foi achada às 10h30, conclui-se que se um martírio durou mais de 5 horas.

Segundo depoimento de Lucélia, algumas vezes era acorrentada por Sílvia, outras por Vanice – que admite o fato e diz ter agido por medo da patroa. Preferia ser acorrentada por Vanice porque ela não colocava pimenta no pano enfiado na sua boca; já Silvia tinha fixação por pimenta: passava nos olhos, boca e nariz de suas vítimas – outras 4 jovens se apresentaram dizendo ter sofrido nas mãos dela.

Lucélia apresentava mutilações na língua – contou que Sílvia a apertava com alicate... em dada ocasião, ficou girando com ela com a língua presa pelo alicate. A menina tinha marcas de ferro quente em cada uma das nádegas e na coxa direita; as unhas das mãos pretas – a torturadora prendia seus dedos na porta. Os dedos dos pés estavam roxos e machucados, resultado de golpes com martelos de cozinha. Num desses golpes, contra a boca, quebrou um dos dentes da frente. Também fora obrigada a tocar certa parte da máquina de lavar roupas para levar choques.


Após fazer 12 anos, em novembro de 2007, a tortura se intensificou: passava dias amordaçada, pois, Silvia dizia que a voz da menina a incomodava. Tomava banho frio, dormia no chão da lavanderia, passava muito tempo sem comer ou tinha que se alimentar com a ração do cachorro ou ingerir fezes de animais. Também era submetida a afogamentos no tanque: “Ela amarrava minhas mãos e meus pés, depois me mandava abaixar e sentava na minha cabeça”.

Uma das torturas mais graves ocorreu num sábado... a menina ficou o dia todo acorrentada na lavanderia, exposta à chuva e ao sol. Segundo ela, seus braços começaram a doer insuportavelmente, então, começou a chorar, o que incomodou Silvia que disse que a “ensinaria a não incomodar mais”. Pegou cinco sacos de plástico e enfiou um a um em sua cabeça, enquanto Vanice segurava suas pernas. Lucélia começou a se debater e acabou desmaiando, o que assustou as duas torturadoras. Nesta noite, Silvia deixou a menina dormir em cima de uma coberta.

Lucélia

Segundo Vanice, todas as suas ações foram a mando de Silvia e participou de todas as torturas; além disso, tinha medo dela, não queria perder o emprego e nem que ela se voltasse contra seu bebê. As torturas se agravavam em progressão geométrica, o que poderia culminar com a morte da menina. De acordo com a delegada, Silvia é uma pessoa cruel, tinha prazer e se divertia fazendo isso... sempre tratou bem os 3 filhos que tem com o engenheiro – só o mais novo morava na casa na época (tinha 3 anos).

O marido de Silvia alegou que viajava muito e não sabia das torturas, o que foi confirmado pela menina que disse que as “maldades” eram feitas quando ele não estava, mas contou que num dia de fevereiro, Marco entrou em casa e a surpreendeu amordaçada, com sacos plásticos nos pés, limpando um banheiro. Ele a livrou da mordaça e a menina lhe contou sobre a tortura com alicate na língua e outros padecimentos. Marco se dispôs a levar Lucélia para a casa de uma tia e chegaram a ir para o carro, mas Silvia prometeu que não faria mais nada errado e, então, Lucélia ficou.

Declarações da menina
após o resgate

As outras meninas que disseram ter sido torturadas por Silvia tinham o mesmo perfil: nascidas em famílias pobres, a conheceram por meio de pessoas que trabalhavam para ela. No caso de Lucélia, era sobrinha de uma ex-empregada de Silvia. Outra menina era filha de uma manicure de um salão de beleza que Silvia frequentava. Ambas dizem que, no começo, Silvia mostrava-se simpática e as convidava para ir à sua casa e visitar o sítio da família. Depois de ganhar a confiança das crianças, pedia a seus pais que as deixassem morar com ela, alegando que tinha 3 filhos homens e que sentia falta de uma menina.

Para Lucélia, prometeu matrícula na Escola Militar de Goiânia (onde a menina estudou por apenas 6 meses)... ela sonha em ser policial.


DADOS PROCESSUAIS

No Inquérito Policial, a delegado indiciou seis pessoas, incluindo parentes de Silvia. Em abril, a menina deu uma declaração em entrevista dizendo perdoar a “tia Silvia” e que, quando crescer, quer ser advogada.
Silvia respondeu à uma ação reclamatória trabalhista e por redução à condição análoga à de escravo referente à menina. Por determinação da Décima Vara do Trabalho, de Goiás, uma medida cautelar inominada tornou indisponíveis os imóveis, contas bancárias e veículos em nome de Silvia, do marido e do filho. Além das verbas trabalhistas no valor de R$ 1milhão, havia outros dois processos: um pedido de indenização por danos morais e materiais tem favor da menor; e outro com o mesmo valor, a ser revertido para o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

Em agosto de 2008, o STJ negou exame de insanidade mental para Silvia, alegando que apenas a declaração desta sobre ter sofrido abusos na infância não era o suficiente para a instauração de incidente de insanidade mental (https://ww2.stj.jus.br/processo/revistaeletronica/inteiroteor?num_registro=200801127600&data=6/10/2008).

Silvia foi denunciada como incursa, em tese, nas sanções dos artigos 136, §§2º e 3º, 148, §2º, ambos do Código Penal, e no artigo 1º, inciso II, §3º, primeira parte e §4º, inciso II da Lei n. 9.455/97, por ter supostamente submetido uma menor de idade às sessões de tortura física, maus-tratos e cárcere privado – dados constantes no HC n. 107.102/GO, Quinta Turma do STJ.

Em 30 de junho de 2008, Silvia foi condenada à 14 anos, 11 meses e 5 dias de prisão, em regime fechado; Vanice foi condenada à 7 anos e 11 dias de detenção, também em regime fechado – segundo o juiz da 7ª Vara Criminal, José Carlos Duarte, a princípio, Vanice cumpria ordens mas, depois, passou a agredir a menina longe dos olhos de Silvia, por conta própria. Marco Antônio, culpado por omissão, recebeu pena de 1 ano e 8 meses de reclusão mas, por sua primariedade e bons antecedentes, foi convertida em prestação de serviços à comunidade. O filho de Silvia, também acusado por omissão, foi absolvido.

Em 19 de abril de 2011, Silvia foi condenada à 11 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, por manter em condição análoga à escravidão as menores Lucélia Rodrigues da Silva (10 anos) e Lorena Coelho Reis (15 anos). As meninas eram obrigadas a realizar serviços domésticos exaustivos sem receber por isso, além de serem constantemente agredidas e impedidas de manter contato com a família.

Segundo a Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Goiás, a sentença reconheceu que a motivação e as circunstâncias do crime são desfavoráveis, pois Sílvia é “uma pessoa de boa formação cultural, possuía condição financeira considerável, moradia de alto nível, e, nessas condições, poderia contratar vários empregados domésticos.”

O marido de Sílvia, Marco Antônio Calabresi Lima, foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, porque, embora ciente da situação de trabalho exaustivo e humilhante a que era submetida a menor Lucélia, se omitiu em evitar que a menor continuasse trabalhando em condição aviltante em sua residência. O juiz substituiu a pena privativa de liberdade imposta a Marco Antônio por prestação de serviço e pagamento de 30 salários mínimos para o Centro de Orientação e Reabilitação em Encefalopata (Corae). Segundo informações, cumpriu a pena e deixou o Brasil.

A empregada de Sílvia Calabresi à época, Vanice Maria Novais, foi ABSOLVIDA, pois, a sentença reconheceu que a empregada estava sujeita à dominação de Silvia. Segundo a sentença, Vanice não recebia salário e não teve sequer respeitado o período de repouso necessário após a gravidez e o parto.

De acordo com informações do sistema prisional, Silvia apresenta boa conduta dentro do sistema carcerário, interna da Penitenciária Consuelo Nasser, em Aparecida de Goiânia. Nas horas de folga lê a Bíblia, procura se evangelizar e conversa com as demais detentas... segundo algumas, ela é “maravilhosa”.

Em dezembro de 2012, Silvia, com 46 anos, teve seu pedido de revisão criminal negado pela Desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher – a defesa entende que Silvia foi condenada na Justiça Federal pelo mesmo caso em que foi condenada pela Justiça Estadual (http://www1.trt18.jus.br/ascom_clip/pdf/32051.pdf). É possível que receba o benefício de progressão de regime e seja solta em 2014.

Desde 2009, Lucélia vive com seu pai (que obteve a guarda da menina), separado de sua mãe biológica que, na época, perdeu a guarda.

Fonte: Coordenadoria Estadual da Mulher, Governo de Santa Catarina
           Veja.com – Estadão.com – Fococidadão.wordpress
           DM.com.br
           Procuradoria da República em Goiás
           Paulolopes.com


quarta-feira, 9 de outubro de 2013

CASO VIA SHOW, Baixada Fluminense/RJ (2003) - 26ª edição

Vítimas do fato

Noite de cinco de dezembro de 2003. Os amigos Geraldo Sant'Anna de Azevedo Júnior (21), Bruno Muniz Paulino (20), Rafael Paulino (18) e Renan Medina Paulino (13) resolvem se divertir juntos em um show na casa noturna “Via Show”, localizada na Baixada Fluminense.

Na saída, madrugada do dia 6 de dezembro, os rapazes foram vistos pela última vez, por outro amigo com o qual se encontraram na casa de show, Wallace Lima, às 4h40, no estacionamento. Depois, seus corpos foram encontrados em um poço após denúncia anônima, no dia 9 de dezembro, com marcas de tortura e suas cabeças destruídas por tiros de fuzil.


INVESTIGAÇÕES

Segundo as investigações, Geraldo foi agredido por policiais militares que faziam segurança na casa de show, ainda no estacionamento, porque o soldado PM Henrique, que era chefe de segurança dos camarotes da casa noturna, imaginou que Geraldo estivesse tentando furtar seu carro, um Kadett vermelho. Como os amigos de Geraldo intercederam em favor deste, os policiais resolveram dar uma lição exemplar nos rapazes. Portanto, foram mortos para garantir a impunidade das violências empregadas contra Geraldo. Henrique e Fábio contataram o capitão Ronald – no momento, em serviço como oficial supervisor do 15º BPM – que, na companhia de seu motorista, Vagner, participaram das agressões e posterior morte dos rapazes. Estes foram conduzidos, posteriormente, em três veículos, sob ameaças com armas de fogo, para uma fazenda abandonada conhecida como “Parada Morambi”, em Duque de Caxias, onde foram executados.

Também foram convocados por Ronald para “dar uma ajuda” os policiais que estavam de serviço em um DPO de Parada Angélica, Gilberto e Luiz Carlos, acompanhando a caravana que conduzia as vítimas para o local de execução, nada fazendo para evitar a consumação do homicídio – suas condutas foram consideradas como “omissão penalmente relevante” – encontrei um excelente exemplo de crime omissivo impróprio; policial é agente garantidor!!! Encontrarão todos os detalhes do caso na sentença de Henrique.


DADOS PROCESSUAIS

Em julho de 2004, o Ministério Público ofereceu denúncia que foi recebida pelo juízo da 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias, em 17 de agosto do mesmo ano, em face de:
Ronald Paulo Alves Pereira, capitão PM, em serviço no momento do fato como oficial supervisor do 15º BPM;
Gilberto Ferreira de Paiva, soldado PM, em serviço no DPO de Parada Angélica – teve extinta sua punibilidade por morte;
Luiz Carlos de Almeida, soldado PM, em serviço no DPO de Parada Angélica;
Vagner Luís Victorino, soldado PM, em serviço, dirigiu a viatura do oficial supervisor;
Henrique Vitor de Oliveira Vieira, soldado PM, chefe de segurança dos camarotes da casa;
Fábio de Guimarães Vasconcelos, soldado PM, chefe de revista;
Paulo César Manoel da Conceição, soldado PM
Eduardo Neves dos Santos, soldado PM

Em 14 de outubro de 2004 a denúncia foi aditada tanto objetiva quanto subjetivamente, ocasião em que foi inserido como réu o policial militar Daniel Rosa.

Em sede de habeas corpus, os réus foram beneficiados com a liberdade, pois, entendeu o TJRJ que o decreto não estava adequadamente fundamentado.

No dia 17 de junho de 2005, o juízo desmembrou o feito para os réus Luíz, Vagner, Ronald, Daniel Rosa e Gilberto (processo n. 2003.021.021883-1), permanecendo no processo n. 2003.021.021302-0 os réus Henrique, Paulo, Eduardo e Fábio.

Nesta mesma data foram PRONUNCIADOS os réus Henrique, Fábio, Paulo e Eduardo como incursos no artigo 121, §2º, incisos IV e V (duas vezes), quanto às vítimas Rafael e Bruno; artigo 211 (quatro vezes) e artigo 288, parágrafo único, todos na forma do artigo 69, todos do Código Penal; na ocasião, decretada a prisão preventiva dos mesmos.

Impetraram novamente HC em face da decisão de pronúncia, os réus Henrique, Paulo César, Eduardo, Ronald e Vagner, todos denegados para manter a custódia preventiva; no entanto, Recursos em Sentido Estritos opostos em face desta decisão denegatória conseguiram a liberdade de todos os réus para aguardar o julgamento no Tribunal do Júri em liberdade. Isto porque o Tribunal de Justiça considerou que os réus estavam sendo constrangidos, pois, desde a sentença de pronúncia, passaram-se mais de onze meses e não fora realizado ainda o julgamento no Tribunal do Júri (link para a decisão: http://sdrv.ms/1dJGsqD).

Em 4 de outubro de 2005, o juízo Estadual declinou a competência para a Justiça Militar quanto ao homicídio da vítima Geraldo, militar do Exército (link para o declínio: http://sdrv.ms/14WvmHG). Segundo o magistrado, militar em situação de atividade não deve ser confundido com militar em serviço, mas sim militar da ativa; trouxe precedentes do STF e STJ. Apesar disso, foi prorrogada a competência do Juízo de Duque de Caxias (link: http://sdrv.ms/1dionBc).

No dia 06 de outubro de 2005, foi proferida sentença de PRONÚNCIA:
em desfavor de Ronald e Vagner como incursos no art. 121, §2º, incisos IV e V e §4º, segunda parte c/c art. 29, ambos do CP (quanto a vítima Renan); art. 121, §2º, incisos IV e V c/c art. 29 ambos do CP (duas vezes, quanto às vítimas Rafael e Bruno), bem como no artigo 211 (três vezes). 
→ na mesma ocasião, foram PRONUNCIADOS Gilberto e Luiz Carlos como incursos nos artigos 121 § 2º, IV e V, c/c art. 13 § 2º - alínea a, c/c art. 29 caput, (duas vezes, quanto as vítimas Rafael e Bruno) e Art. 121 § 2º IV e V. e § 4º, segunda parte, c/c art. 13 § 2º - alínea a , c/c art. 29 caput ( com relação a vítima Renan) e ainda art. 211 (três vezes), tudo na foram do art. 69 CP, todos do Código Penal.
foi PRONUNCIADO o acusado Daniel Rosa como incurso na penas do art. 288, parágrafo único do CP, e IMPRONUNCIADO das imputações relativas aos homicídios das vítimas Rafael, Bruno e Renan, bem como das imputações relativas às ocultações de seus cadáveres.
foram IMPRONUNCIADOS os acusados Ronald Paulo Alves Pereira e Vagner Luiz Vitorino da imputação de quadrilha armada.

Ainda em 2006 foi pedido exame de sanidade mental do réu Vagner e, em 30 de março, declarada extinta a punibilidade de Gilberto devido seu falecimento.

No dia 21 de junho de 2006, o soldado Henrique foi julgado e condenado às penas de 25 anos e 7 meses de prisão (link para sentença: http://sdrv.ms/18WwP43). Desta condenação, houve Protesto Por Novo Júri, designando-se nova audiência para 23/10/2006, 17/11/2006, 27/07/2007, 09/08/2007, todos adiados e, nesta última data, foi nomeado Defensor Público para Henrique que, finalmente, foi julgado no dia 20 de agosto de 2008, juntamente com os réus Fábio, Paulo César e Eduardo – Henrique foi CONDENADO à 67 anos de reclusão e os demais à 68 anos e 4 meses de reclusão – o primeiro já se encontrava preso e foi determinada a expedição de mandado de prisão para os demais (link para a sentença: http://sdrv.ms/1aJwExd).

No entanto, Paulo César e Eduardo foram beneficiados com decisão da Sexta Câmara Criminal, podendo aguardar o julgamento do recurso em liberdade (links: http://sdrv.ms/17ZukNt e http://sdrv.ms/17Zumov). Segundo o relator da decisão, os presos estavam sofrendo constrangimento na prisão, já tendo decidido pela libertação dos mesmos – bem como de outros policiais militares envolvidos no caso – antes da interposição do recurso.

No entanto, em 05 de dezembro de 2011, a preliminar de cerceamento de defesa arguida no recurso foi reconhecida, porém, rejeitada por não ter sido suscitada em momento oportuno, deixando claro o desembargador que “o regime fechado para todos é o único possível”... ainda interpuseram embargos de declaração em face da decisão, também este denegado em 25 de julho de 2012. Foram recolhidos ao Batalhão Especial Prisional – BEP.

Audiência de Ronald, no Tribunal do Júri, designada para 20 de agosto de 2009, remarcada e realizada em 27 de agosto de 2009 declarando suspensão por superveniência de doença mental ao réu Vagner e nulidade desde a pronúncia quanto ao réu Luiz Carlos (link: http://sdrv.ms/1aJIffA).

Pasme, sete anos depois – em 9 de março de 2012 – foi proferida nova decisão de pronúncia apenas para o réu Ronald, concedendo ao mesmo do direito de permanecer em liberdade até o julgamento pelo Tribunal do Júri. Argumento: “pois que não encontro qualquer justificativa a permitir solução diversa, até em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência, o que também não permite o acolhimento do desarrazoado pedido de suspensão cautelar do exercício de função pública, em razão do tempo decorrido, o que importaria tão somente, a meu sentir, em interferência indevida do Poder Judiciário na administração disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro” (link: http://sdrv.ms/1dJYwki). Obviamente – e ele não perderia a chance – interpôs RESE, que aguarda julgamento... até hoje!


RESUMO DA ÓPERA:
Henrique, Paulo, Eduardo e Fábio, segundo informações processuais, encontram-se presos no BEP e perderam o cargo;
Ronald, segundo informações do Extra Online, em 2011 trabalhava na DGP, participou de Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais em 2010, viajou com autorização do comando para Recife a fim de participar de cursos com preparativos para a Copa do Mundo em 2014 e, um mês após a chacina da Via Show – em janeiro de 2004 – recebeu uma moção de louvor do Deputado Flávio Bolsonaro pelos “ótimos serviços prestados”. Portanto, ainda integra a PMERJ, embora pronunciado, não foi julgado até hoje;
Vagner tem seu processo suspenso por superveniência de doença mental;
Luiz Carlos teve seu processo anulado desde a pronúncia e desmembrado; ainda aguarda julgamento;
Gilberto teve extinta sua punibilidade por morte;
Daniel foi pronunciado por formação de quadrilha (isso mesmo – art. 78, I do CPP); também ainda não consta julgamento.


CURIOSIDADES

Os seguranças da casa de show continuam a ser acusados de envolvimento em crimes violentos: no dia 3 de novembro de 2007, José Diego de Oliveira Alencar (21) e os irmãos Fábio da Silva (26) e Alexandre da Silva (25), foram encontrados baleados na Rua Maria Januária, próximo à Via Dutra, em São João de Meriti, devido a uma briga motivada por ciúmes. Os rapazes foram expulsos da casa noturna pelos seguranças e foram abordados no ponto de ônibus por 4 homens armados que estavam de carro e moto. Diego tentou fugir e levou um tiro nas costas. Os irmãos levaram tiros no rosto e na nuca.

Em novembro de 2010, a 16ª Câmara Cível do TJRJ condenou a casa de espetáculos Via Show e o Governo do Estado do RJ a indenizarem em R$ 660 mil, por danos morais, a família do cabo do Exército Geraldo Sant'anna de Azevedo Júnior, indenização cujo pagamento será dividido entre os réus. A mãe e o pai de Geraldo receberão, cada um, R$ 300mil, a irmã, R$ 40mil e a tia R$ 20mil, além do pagamento de uma pensão mensal, no valor de um salário mínimo aos pais de Geraldo, cabendo a metade a cada um deles até a data em que Geraldo faria 65 anos de idade. Os réus pagarão, ainda, os gastos da família com funeral (3 salários mínimos) e R$ 11mil referente ao veículo de Geraldo, desaparecido no dia do fato e encontrado, posteriormente, depenado.

A Câmara, na ocasião, reformou em parte a sentença da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, negando provimento aos recursos do Estado e da casa de shows. Segundo o relator, em caso de suspeita de furto, a obrigação dos policiais era encaminhar o rapaz à Delegacia, e não julgá-lo e executá-lo sumariamente.

Posteriormente, a família de Geraldo entrou com um recurso e, em julho de 2012, a 10ª Câmara Cível aumentou para R$ 80mil o valor da indenização a ser paga à irmã de Geraldo. A decisão manteve as condenações anteriores supramencionadas.

Reportagem de 2011

Fonte: Rede Contra a Violência.org
           Justiça Global Brasil
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