Na
madrugada do dia 7 de maio de 2009 os jovens Gilmar Rafael Yared (26)
e Carlos Murilo de Almeida (20) retornavam de um shopping em um Honda
Fit branco... em outro veículo, trafegava o então deputado estadual
Fernando Ribas Carli Filho (26), filho do então prefeito de
Guarapuava, que acabara de sair de um restaurante dirigindo um Passat
SW preto, alcoolizado. Detalhe: sua carteira de habilitação estava
SUSPENSA, com 24 multas por excesso de velocidade – 5 dessas
cometidas na rua onde ocorreu o fato que aqui relatamos, onde a
velocidade máxima é de 60 km por hora.
O
Honda Fit branco vinha pela rua Paulo Gorski, freou (estava com
velocidade menor que 40 km, comprovado pelas câmeras de segurança
de um posto de gasolina que fica na referida esquina) e entrou
devagar na rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi quando o Passat preto do
deputado decolou – devido o declive que existe nesta rua – e, ao
colidir com o primeiro carro, capotou... ao passar sobre o Honda
branco, arrancou seu teto e matou os dois rapazes na hora,
decapitando um deles.
O
deputado foi encaminhado em estado grave pelo Siate ao Hospital
Evangélico...
A
família de Gilmar contratou uma perícia particular (veja o vídeo
nos comentários) e iniciou uma campanha intitulada “190 km/h é
crime! Justiça já!”.
Link: http://youtu.be/wEeJGraP2Ns
Link: http://youtu.be/wEeJGraP2Ns
No
dia 18 de maio de 2009 divulgaram o exame de dosagem alcoólica do
deputado: 7,8 decigramas de álcool por litro de sangue... em um
jantar com amigos momentos antes do fato, consumiu 4 (quatro)
garrafas de vinho – comprovado por uma nota fiscal no valor de R$
705,00; as câmeras do restaurante mostram Carli circulando pelo
mesmo com taças de vinho na mão e, ainda, o segurança do
restaurante tentou impedi-lo de dirigir “naquele estado”, o que
não conseguiu...
Em
29 de maio de 2009 o deputado renunciou ao seu mandato devido a
pressão popular (milhares de e-mails foram enviados aos outros
deputados)... leiam sua carta de renúncia, registrada no 26º
Tabelionato de Notas, em São Paulo, e entregue ao presidente da
Assembleia Legislativa, Nelson Justus (DEM):
“Senhor
deputado Nelson Justus, digníssimo presidente da Assembleia
Legislativa do Paraná e Colenda Assembleia Legislativa, renuncio
perante Vossa Excelência ao mandato que o povo paranaense me
outorgou nas eleições de 2006 e nas quais tive a honrosa escolha de
ser o parlamentar mais jovem da atual legislatura. O destino que me
proporcionou essa honra e essa alegria, reservo-me
a trágica surpresa de me envolver, sem minha vontade direta ou
indireta, no acidente que causou a morte de pessoas, jovens como eu.
Ao mesmo tempo em que deploro a fatalidade dessas perdas humanas,
transmito a todos os seus familiares e amigos meu sentimento de
solidariedade espiritual. Aguardo
o meu processo e julgamento sem prerrogativas funcionais ou
privilégios de qualquer ordem para receber, como cidadão comum, a
sentença que as circunstâncias do fato e a sensibilidade da Justiça
determinarem. Aos meus pares da Assembleia Legislativa devo
poupar-lhes a dolorosa missão de julgar um
acusado que ainda não foi ouvido mas que está sofrendo, em sua
grande intensidade, uma condenação antecipada como resposta e
punição para a tragédia a que fui arrastado. Aos
meus eleitores e a todos os demais cidadãos paranaenses pretendo,
mesmo sem o mandato para representá-los, atender compromissos
sociais e humanos que possam ser viabilizadas com o meu esforço
pessoal. Finalmente, aos meus pais e demais pessoas queridas ao
convívio familiar, devo dizer-lhes que jamais passou pela minha
mente a ideia de praticar qualquer violência e muito menos de causar
o infortúnio que estão sofrendo a meu lado. Desejo, na medida de
minhas forças, ações e esperanças, continuar a merecer o carinho
e a confiança que nunca me faltaram.”
Em
18 de janeiro de 2011 decidiram que Carli seria julgado pelo Tribunal
do Júri, processado por duplo homicídio com dolo eventual...
marcado este para o dia 26 de março de 2013, na 2ª Vara do Júri de
Curitiba, foi adiado devido a interposição de recursos interpostos
tanto pela defesa quanto pela acusação (veja os seguintes links –
HC 271.250/PR http://sdrv.ms/1cduHpL
– REsp 1.340.685 http://sdrv.ms/1cduLWt).
Isso
porque, na época, o sangue de Carli foi retirado para análise
quando este ainda estava internado e inconsciente, ou seja, sem
autorização do réu, o que a defesa entendia como prova ilícita.
Agora, só nos resta esperar...
Fonte:
Não foi acidente.org
Giorgio
Renan por Justiça.org (é possível ver fotos do acidente)
Gabriela
Sou da Paz
G1
Globo.com
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