domingo, 5 de janeiro de 2014

CASO GILMAR RAFAEL SOUZA YARED e CARLOS MURILO DE ALMEIDA, Curitiba/PR (2009) - 36ª edição




Na madrugada do dia 7 de maio de 2009 os jovens Gilmar Rafael Yared (26) e Carlos Murilo de Almeida (20) retornavam de um shopping em um Honda Fit branco... em outro veículo, trafegava o então deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho (26), filho do então prefeito de Guarapuava, que acabara de sair de um restaurante dirigindo um Passat SW preto, alcoolizado. Detalhe: sua carteira de habilitação estava SUSPENSA, com 24 multas por excesso de velocidade – 5 dessas cometidas na rua onde ocorreu o fato que aqui relatamos, onde a velocidade máxima é de 60 km por hora.



O Honda Fit branco vinha pela rua Paulo Gorski, freou (estava com velocidade menor que 40 km, comprovado pelas câmeras de segurança de um posto de gasolina que fica na referida esquina) e entrou devagar na rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi quando o Passat preto do deputado decolou – devido o declive que existe nesta rua – e, ao colidir com o primeiro carro, capotou... ao passar sobre o Honda branco, arrancou seu teto e matou os dois rapazes na hora, decapitando um deles.



O deputado foi encaminhado em estado grave pelo Siate ao Hospital Evangélico...

A família de Gilmar contratou uma perícia particular (veja o vídeo nos comentários) e iniciou uma campanha intitulada “190 km/h é crime! Justiça já!”. 
Link: http://youtu.be/wEeJGraP2Ns



No dia 18 de maio de 2009 divulgaram o exame de dosagem alcoólica do deputado: 7,8 decigramas de álcool por litro de sangue... em um jantar com amigos momentos antes do fato, consumiu 4 (quatro) garrafas de vinho – comprovado por uma nota fiscal no valor de R$ 705,00; as câmeras do restaurante mostram Carli circulando pelo mesmo com taças de vinho na mão e, ainda, o segurança do restaurante tentou impedi-lo de dirigir “naquele estado”, o que não conseguiu...

Em 29 de maio de 2009 o deputado renunciou ao seu mandato devido a pressão popular (milhares de e-mails foram enviados aos outros deputados)... leiam sua carta de renúncia, registrada no 26º Tabelionato de Notas, em São Paulo, e entregue ao presidente da Assembleia Legislativa, Nelson Justus (DEM):

Senhor deputado Nelson Justus, digníssimo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná e Colenda Assembleia Legislativa, renuncio perante Vossa Excelência ao mandato que o povo paranaense me outorgou nas eleições de 2006 e nas quais tive a honrosa escolha de ser o parlamentar mais jovem da atual legislatura. O destino que me proporcionou essa honra e essa alegria, reservo-me a trágica surpresa de me envolver, sem minha vontade direta ou indireta, no acidente que causou a morte de pessoas, jovens como eu. Ao mesmo tempo em que deploro a fatalidade dessas perdas humanas, transmito a todos os seus familiares e amigos meu sentimento de solidariedade espiritual. Aguardo o meu processo e julgamento sem prerrogativas funcionais ou privilégios de qualquer ordem para receber, como cidadão comum, a sentença que as circunstâncias do fato e a sensibilidade da Justiça determinarem. Aos meus pares da Assembleia Legislativa devo poupar-lhes a dolorosa missão de julgar um acusado que ainda não foi ouvido mas que está sofrendo, em sua grande intensidade, uma condenação antecipada como resposta e punição para a tragédia a que fui arrastado. Aos meus eleitores e a todos os demais cidadãos paranaenses pretendo, mesmo sem o mandato para representá-los, atender compromissos sociais e humanos que possam ser viabilizadas com o meu esforço pessoal. Finalmente, aos meus pais e demais pessoas queridas ao convívio familiar, devo dizer-lhes que jamais passou pela minha mente a ideia de praticar qualquer violência e muito menos de causar o infortúnio que estão sofrendo a meu lado. Desejo, na medida de minhas forças, ações e esperanças, continuar a merecer o carinho e a confiança que nunca me faltaram.”

Em 18 de janeiro de 2011 decidiram que Carli seria julgado pelo Tribunal do Júri, processado por duplo homicídio com dolo eventual... marcado este para o dia 26 de março de 2013, na 2ª Vara do Júri de Curitiba, foi adiado devido a interposição de recursos interpostos tanto pela defesa quanto pela acusação (veja os seguintes links – HC 271.250/PR http://sdrv.ms/1cduHpL – REsp 1.340.685 http://sdrv.ms/1cduLWt).

Isso porque, na época, o sangue de Carli foi retirado para análise quando este ainda estava internado e inconsciente, ou seja, sem autorização do réu, o que a defesa entendia como prova ilícita. Agora, só nos resta esperar...

Fonte: Não foi acidente.org
          Giorgio Renan por Justiça.org (é possível ver fotos do acidente)
          Gabriela Sou da Paz
          G1 Globo.com


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