domingo, 22 de setembro de 2013

CRIANÇAS ESQUARTEJADAS PELO PAI E MADRASTA - Ribeirão Pires/SP (2008) - 20ª edição


Quatro de setembro de 2008, quinta-feira. Igor Giovani Santos Rodrigues (12 anos) e João Victor dos Santos Rodrigues (13 anos) são reconduzidos pela Conselheira Tutelar, Edna Aparecida Ribeiro Amante, à casa onde moravam com seu pai e madrasta após terem sido encontrados pelo guarda civil, José Messias Santos, perambulando pela rua na noite anterior.

Os irmãos Igor Giovanni e João Victor

Segundo relato das próprias crianças para o guarda-civil que os encontrou, foram expulsas de casa, na quarta-feira (03/09/2008), pelo próprio pai e que a madrasta, a dona-de-casa Eliane Aparecida dos Santos (36 anos na época), teria dado dinheiro para que eles fossem até a mãe, mas que não tinham o endereço dela. Estavam, portanto, em busca da mãe biológica.

Desde 2005 havia registros na polícia e no Conselho Tutelar que a denunciavam, bem como ao pai das crianças, o vigia João Alexandre Rodrigues (42 anos na época), por negligência e maus-tratos. Ambos rejeitavam as crianças.

Os meninos se divertindo

No ano de 2005, Eliane foi condenada por maus-tratos após uma tia paterna das crianças ter denunciado o casal por abandono. Dois anos depois foi registrado uma nova ocorrência sobre desaparecimento e localização das crianças. Então, entre 2007 a maio de 2008 as crianças permaneceram no Abrigo Novo Rumo, em Ribeirão Pires/SP. Segundo a psicóloga do abrigo, Veronika Ferber Topio, João Victor e Igor Giovanni “manipulavam a realidade” e, com base nesse relatório, influenciou a decisão do juizado em encaminhar os menores de volta para a casa de seus algozes.

A mãe biológica das crianças, Claudia Lopes dos Santos, tinha 2 filhos de um casamento anterior e 2 filhos da relação atual, tendo deixado os 2 meninos com o ex, pai das crianças, por falta de condições financeiras. Segundo ela, a separação ocorreu porque João Alexandre maltratava e batia muito em sua filha mais velha.





A madrasta Eliane

                    O pai João Alexandre


O CRIME

Na quinta-feira (04/09/2008), foram levados para casa pela conselheira tutelar e o guarda-civil, cumprindo ordem do Juizado de Menores que, embora soubessem das várias passagens dos garotos pelo Conselho Tutelar por maus-tratos e abandono – pois, fugiam constantemente por causa das agressões sofridas – ignoraram completamente esse histórico existente contra o pai e a madrasta.

Segundo Eliane, a madrasta, o pai teria se irritado com o retorno das crianças. No dia 05 de setembro, sexta-feira, por volta das 16h, os meninos assistiam TV na sala e o pai chamou João Victor para uma conversa na cozinha. Ela disse que estava no quarto com Igor e ouviu uns “barulhos estranhos” mas não ouviu gritos ou pedidos de socorro. Depois, o pai chamou Igor e, passados alguns minutos, ela foi à cozinha e viu os garotos caídos no chão com sacos plásticos na cabeça. Então, o marido levou os dois para os fundos da casa, colocou um corpo ao lado do outro, cobriu com um lençol, jogou querosene e ateou fogo. Depois de um tempo, ela jogou água, mas ele já estavam bem carbonizados e, então, procederam ao esquartejamento com a foice.

Ao terminar, o pai tomou banho e foi trabalhar, deixando a cargo da madrasta a tarefa de colocar tudo em sacos de lixo e dar “um fim”. Ela colocou 2 dos sacos em diferentes pontos do bairro e os 3 restantes na calçada em frente à própria casa. Às 22h ele ligou para perguntar se tudo estava certo e, em seguida, ela ligou para a irmã do marido dizendo que as crianças estavam desaparecidas.

Na reconstituição do crime, o pai confessou que João Victor foi asfixiado, mas Igor foi morto à facadas no quarto por Eliane... depois, procedeu com a carbonização dos corpos e esquartejamento. A polícia acreditava que ambos tinham sido mortos por asfixia porque ambos apresentavam vestígios de sacos plásticos na cabeça, mas João disse que isso foi porque, antes de carbonizá-los, colocou sacos plásticos em suas cabeças e cobriu com lençol para, depois, jogar querosene e queimá-los.

Sacos em que foram encontrados parte
dos corpos dos meninos 

Os corpos das crianças foram realmente colocados em 5 sacos de lixo distribuídos em frente à casa da família e em outros pontos do bairro, em Ribeirão Pires, SP, como relatado por Eliane. Lixeiros encontraram os pedaços de corpos após a coleta, por volta da 0h15min e acionaram a polícia. Nas buscas realizadas na caçamba do caminhão, encontraram outras partes parcialmente carbonizadas, misturadas a outros objetos.

Por volta das 2h do dia 6 de setembro, a polícia civil e a guarda civil foram à casa das possíveis vítimas, perceberam uma das portas abertas e perguntaram a uma mulher que lá estava – a madrasta – sobre onde estavam as crianças; ela respondeu que, naquele dia, elas não tinham voltado do colégio.

Nos cômodos da casa, os policiais encontraram manchas de sangue e de queimado, bem como restos mortais carbonizados no quintal da residência, vísceras das crianças na fossa que fica atrás da casa, além de um forte cheiro de água sanitária. João Alexandre foi preso no dia 6 de setembro no seu local de trabalho e negou tudo, colocando a culpa em Eliane.

Uma vizinha afirmou ter visto uma fumaça saindo dos fundos da casa na madrugada do crime, mas não desconfiou do que poderia ter acontecido... não viram nem ouviram nada diferente neste dia. Outros vizinhos afirmaram que os garotos eram calados e não costumavam brincar na rua, que quando não estavam na escola, estavam trancados em casa, sempre quietos e calados.

Uma cabeleireira que atendia a madrasta das crianças disse que, certa vez, Eliane comentou que estava com problemas no Conselho Tutelar por causa dos meninos e que eles eram “levados”. Disse que a madrasta chegou a comentar que os meninos tinham fugido de casa no dia 03 e levados de volta pra casa no dia 04 pela guarda-civil, que os encontraram na rua. Quando perguntou aos garotos porque eles tinham fugido, eles ficaram calados, de cabeça baixa.

Entre os objetos do crime foram encontrados uma foice, uma pá e as roupas supostamente usadas pelas crianças na noite do crime – uma bermuda, uma jaqueta jeans e duas blusas de moletom encontradas dentro da máquina de lavar, que tinham um forte cheiro de querosene. Também foi apreendido um volante de automóvel – a polícia investiga se este foi usado para agredir os meninos antes de serem mortos.

Instrumentos do crime

Uma coisa é certa: a tragédia era anunciada... era apenas uma questão de tempo...


DADOS PROCESSUAIS

Em 17/04/2009 foi proferida sentença de pronúncia em face de Eliane e João Alexandre:

Sentença Proferida
Pronúncia - Ante o exposto, com fundamento no artigo 413, do Código de Processo Penal, PRONUNCIO ELIANE APARECIDA ANTUNES RODRIGUES, RG 50.707.895-SP, qualificada nos autos, como incursa no art. 121, §2º, incisos I, III, IV, V, observado o § 4º (parte final) do mesmo artigo, por duas vezes, art. 211, por duas vezes, art. 248, por duas vezes, e art. 347, parágrafo único, todos do Código Penal e JOÃO ALEXANDRE RODRIGUES, RG 18.119.202-SP, qualificado nos autos, como incurso no art. 121, §2º, incisos I, III, IV, V, observado o § 4º (parte final) do mesmo artigo, por duas vezes, art. 211, por duas vezes, e art. 347, parágrafo único, todos do Código Penal. Encontram-se os réus presos por força de prisão temporária e posterior prisão preventiva. Assim, não teria sentido que, após a pronúncia, viessem a ser soltos, sobretudo quando subsistem os motivos da custódia cautelar, diante dos traços de periculosidade evidenciados pelas circunstâncias indiciárias das práticas delitivas, como acima apontadas, com imputação de duplo homicídio, de natureza hedionda, com quatro qualificadoras, bem como pela imputação de fraude processual, pela condenação anterior, embora, ao que consta, sem o seu trânsito em julgado. Isso, somado aos fundamentos da decisão que decretara a prisão preventiva às fls. 429/430 e o mais que dos autos conta, bem como pela repercussão social, envolvendo aqui a própria credibilidade da Justiça, evidencia-se a necessidade da custódia cautelar, preventiva, dos acusados, para garantia da ordem pública, da conveniência processual e garantia de aplicação da lei penal. Assim, recomendem-se os acusados na prisão, expedindo-se os competentes mandados para tanto. À luz do inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, que consagra o princípio da presunção de inocência, o nome do acusado não poderá ser lançado no rol dos culpados senão depois do trânsito em julgado da sentença condenatória.
P.R.I.C. Ribeirão Pires, 17 de abril de 2009.
Sidnei Vieira da Silva Juiz de Direito

Denegaram seu recurso em sentido estrito:

Por V. Acórdão datado de 29/04/2010, da 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ, por votação unânime, negaram provimento aos recursos em Sentido Estrito, restando mantida a r. decisão monocrática que determinou o julgamento dos réus pelo Tribunal do Júri por duplo homicídio quadruplamente qualificado na forma consumada (art. 121, §2º, incisos I, III, IV e V do CP, observado o §4º, parte final, no mesmo artigo), em conexão com os delitos de destruição e ocultação de cadáveres, por duas vezes, e fraude processual (art. 211 do CP e art. 347, § único, do mesmo diploma legal) e, ainda, pelo delito de induzimento à fuga de incapazes (art. 248 do CP), por duas vezes, este último somente com relação à co-ré Eliane Aparecida Antunes Rodrigues, tal como se deu na r. sentença de pronúncia., ficando aberto o prazo para interposição de eventuais embargos ou recursos

No tribunal, o promotor Abner Castorino apresentou uma carta escrita por um dos garotos e emocionou o júri composto por 7 mulheres: “Queria ter uma vida tranquila. Queria ter uma mãe. Queria ver meu avô. Queria ser policial. Queria amar os outros e não ter inveja. Queria ter Deus no coração. Queria ter uma bicicleta”. Disse ainda que, apesar do que sofriam, as crianças eram carinhosas: “Um deles tinha o apelido de 'Risonho'... buscavam a mãe biológica e tentavam uma aproximação com o pai”. O promotor afirmou que as crianças relataram à diretora do colégio onde estudavam que “não confiavam em adultos”.


João Alexandre Rodrigues foi condenado a 67 anos e 1 mês de prisão; Eliane foi condenada a 59 anos e 6 meses.

Ouçam parte do áudio da sentença, em reportagem feita pela Folha de Ribeirão Pires:


Fonte: G1 Globo – Folha de São Paulo
Site Terra – Folha Ribeirão Pires – Estadão
Diário do Grande ABC
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Um comentário:

  1. Realmente uma tragédia anunciada, um dos piores crimes ocorridos no Brasil. Foi o crime que mais me comoveu, até hoje sinto uma dor no coração só de imaginar a trajetória de dor e abandono que esses meninos vivenciaram. Fiquei revoltada com a imprensa, principalmente com a Rede Globo, que só se preocupou em cobrir o caso "Isabela", sendo que o caso dos meninos esquartejados foi muito pior e ainda mais trágico ainda mais porque poderia ter sido evitado.

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