terça-feira, 3 de setembro de 2013

ASSASSINATO DE GALDINO JESUS DOS SANTOS - Brasília/DF (1997) - 18ª edição


Em 19 de abril de 1997, o índio Pataxó Galdino Jesus dos Santos (44 anos) chegara à Brasília para participar de uma série de manifestações pelos direitos dos índios, realizadas em seu dia.

Galdino

No dia seguinte, enquanto dormia em uma parada de ônibus, na Asa Sul, bairro nobre da capital federal, cinco rapazes de classe média atearam fogo em Galdino, que morreu horas depois, vítima de queimaduras em 95% do corpo, que foi encharcado por 1 litro de álcool.

Fugiram após cometerem o crime, mas um chaveiro que passava por ali anotou o número da placa do carro dos assassinos e entregou à polícia.

Dos cinco envolvidos, um deles era menor de idade – G.N.A.J., 16 anos, cursava o supletivo e ajudou a despejar o álcool – e foi encaminhado para o Centro de Reabilitação Juvenil do Distrito Federal, onde ficou por 3 meses, mesmo tendo sido condenado a um ano de reclusão. Os outros quatro foram presos:
Tomás Oliveira de Almeida, tinha 18 anos. Único do grupo a cursar uma faculdade, Administração. Também admitiu ter atirado os fósforos
Max Rogério Alves, tinha 19 anos. Criado por um ex-ministro do TSE, Max trabalhava no escritório de advocacia do padrasto. Admitiu ter dirigido o carro na fuga.
Eron Chaves Oliveira, tinha 19 anos. Primo dos irmãos Tomás e G.N.A.J., admitiu ter despejado o álcool sobre o índio.
→ Antônio Novely Cardoso Vilanova, tinha 19 anos. Filho de um juiz federal, trabalhava como digitador e morava com seu irmão mais velho. Admitiu ter atirado os fósforos em Galdino.



Quando encaminhados à prisão, os criminosos não ficaram 24 horas detidos em cela comum, junto com outros presos: foram transferidos para uma biblioteca desativada, onde tiveram dezenas de regalias, segundo a promotora Maria José Miranda que, tendo acompanhado o processo nos primeiros cinco anos, mas pediu afastamento do caso pouco tempo antes do julgamento por causa desconhecida. Segundo ela, eles tomavam banho quente, tinham cortinas e ficavam com a chave da cela no bolso.

A promotora acrescenta que o processo foi dificultado pela quantidade absurda de recursos e pelas variadas tentativas em desqualificar o crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte. O processo tinha tudo para, tecnicamente, ser muito simples, pois, havia provas em abundância.

Em 2001 foram condenados por homicídio doloso a 14 anos de prisão, em regime integralmente fechado – à época ainda não havia direito à progressão de regime, mas agora poderiam pleitear a progressão após cumprimento de 1/6 da pena, visto ter sido o crime cometido ANTES da Lei n. 11.464/2007.

Este julgamento durou 4 dias e 12 horas. Tomás pediu perdão aos familiares de Galdino – pedido obviamente negado pela mãe da vítima, Dona Minervina, e pela viúva, Carmélia – e Max Rogério Alves, enteado do ex-ministro do TSE, Walter Medeiros, disse que o grupo queria “apenas fazer uma brincadeira”.

Um dos depoimentos mais marcantes foi o da médica que atendeu Galdino no Hospital Regional da Asa Norte, Dra. Maria Célia Bispo, que relatou que o índio chegou ao hospital consciente e com 85% da superfície corporal apresentando queimaduras de 3º grau e 10% de queimaduras de 2º grau profundas. As únicas partes do corpo de Galdino não atingidas foram as solas dos pés.


Desta condenação, os réus não recorreram. Este julgamento quase foi anulado, pois, a presidente do Tribunal do Júri, Sandra de Santis, foi a mesma que classificou o crime como lesão corporal seguida de morte, em 1997, chegando a proferir sentença (link: http://sdrv.ms/1607q6h).

O Ministério Público recorreu desta decisão – encontramos um recurso especial ao STJ (link: http://sdrv.ms/1607tyZ), e sua decisão (link: http://sdrv.ms/19QnWgw)

Em 2002, a 1ª Turma Criminal concedeu autorização para que os quatro exercessem funções administrativas em órgãos públicos. Os quatro sairiam do presídio da Papuda para trabalhar e retornar ao final do expediente, e ainda que eles estudassem (link: http://sdrv.ms/12amkVc) mas, como há proibição específica na lei de execuções penais, o Ministério Público recorreu e conseguiu revogar a permissão de estudo para Eron e Tomás (link: http://sdrv.ms/12amig3). Mesmo assim, eles continuaram estudando em universidades locais contrariando a decisão.

Em outubro de 2002, o jornal “Correio Braziliense” flagrou 3 dos cinco rapazes bebendo cerveja em um bar, namorando e dirigindo o próprio carro até o presídio, sem passar por qualquer tipo de revista na volta. Após a denúncia, os assassinos perderam, temporariamente, o direito ao regime semiaberto, que era o que permitia o trabalho e o estudo externos.

Essa reclusão total durou até agosto de 2004, quando os 4 rapazes ganharam o direito ao livramento condicional.


No local onde ocorreu o crime foram colocadas 2 esculturas relativas ao assassinato de Galdino: uma retrata uma pessoa em chamas e a outra representa uma pomba, símbolo da paz. O local passou a ser chamado “Praça do Compromisso”.

Fonte: G1 – Veja online – JusNavigandi – Terra


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