sexta-feira, 23 de agosto de 2013

CASO CHAN KIM CHANG - Rio de Janeiro/RJ (2003) - 17ª edição


O comerciante chinês Chan Kim Chang (46 anos) foi preso no dia 26 de agosto de 2003, no Aeroporto Internacional Tom Jobim, ao tentar embarcar para os EUA com US$ 31 mil não-declarados à Receita Federal. Conduzido ao Presídio Ary Franco, em Água Santa, foi encontrado no outro dia, em coma na cela, com um corte profundo do lado direito da cabeça e hematomas por todo corpo, quando seria libertado por determinação da justiça. Em coma profundo desde então, no Hospital Salgado Filho, no Meier, veio à óbito no dia 04 de setembro do mesmo ano.



Inicialmente, agentes disseram que o comerciante teria se auto-lesionado durante uma crise nervosa, o que foi afastado devido à gravidade das lesões... não havia dúvidas de que ele fora agredido na penitenciária. Em suas declarações os agentes alegaram que o chinês teria “surtado” e batido violentamente com a cabeça voluntariamente em um móvel da sala de identificação de presos. No entanto, a sala foi lavada após o “surto”, o que reforçou a suspeita de espancamento. As fotos do momento em que o chinês foi encontrado mostram que ele estava em posição fetal, o que, segundo os peritos, é característica de quem tenta se defender de uma agressão.

Segundo o laudo necroscópico do comerciante indicou que a causa da morte foi traumatismo craniano e uma pneumonia bilateral, além de múltiplos hematomas pelo corpo. O delegado não acreditou na versão dos agentes, pois:
se o chinês teve um surto, por que os agentes não estavam machucados?
por que não foi prestado nenhum socorro ao comerciante?
por que o comerciante estava com o corpo molhado na cela?

Com a morte do comerciante, o inquérito foi transferido para a delegacia de homicídios e o diretor do presídio, major PM Luiz Gustavo Matias, foi afastado por 30 dias.


DADOS PROCESSUAIS

No dia 03 de outubro foi decretada a prisão preventiva dos seguintes acusado pelo crime de tortura e morte do comerciante:
Everson Azevedo da Motta
Carlos Alberto de Souza Rodrigues
Raul Broglio Júnior
Ricardo Wagner Sarmento Alves
Ricardo Duarte Pires Valério
Carlos Luiz Correia
Denis Gonçalves Monsores
Eduardo Nunes de Moraes, o “Duda”
Paulo Sérgio de Araújo, o “Tric-Tric”
Cláudio Pereira da Costa, o “Gordinho”
Élio Henriques Bandeira (já estava preso no Ary Franco)

Élio era faxineiro no presídio e foi acusado de ter alterado a sala onde o chinês teria sido espancado, visando induzir em erro o perito e o juiz do processo penal. O major PM Luiz Gustavo Matias da Silva, que era diretor do presídio, foi denunciado pelo Ministério Público, mas não teve a prisão preventiva solicitada, pois, acusado do crime de omissão.

O juiz considerou necessária a prisão por garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, pois, o crime causou clamor público e repúdio na sociedade, além de intranquilidade, especialmente por ter sido perpetrado por quem tinha o dever de zelar pela segurança e incolumidade física de pessoas que estejam sob a guarda e proteção destes (os agentes), não importa por qual razão.

Na sexta-feira, 26 de setembro de 2003, o preso Fabiano de Oliveira Costa participou de uma reconstituição do crime cometido contra Chan. No domingo à noite, 28, Fabiano foi encontrado em sua cela com uma queimadura na boca e manchas vermelhas e escoriações no pescoço. A direção do presídio recebeu a denúncia de possível agressão ocorrida contra Fabiano, retirou-o de sua cela, submetendo-o à exame de corpo de delito onde chegou na madrugada do dia 29.

Ao prestar depoimento, Fabiano negou ter sido espancado ou torturado e contou que se queimou sozinho porque dormiu com um cigarro aceso na boca. Claro... alguém esperava que ele dissesse algo diferente? Apesar disso, ao depor na Justiça Federal de Brasília, Fabiano confirmou o crime, ganhou proteção e concedeu uma entrevista à revista IstoÉ, na polícia federal de Brasília.
Link para a entrevista:

O relato de Fabiano faz parte da denúncia do Ministério Público, em conjunto com o testemunho de outro preso, Alexander Pinto Luzente. A narrativa repulsiva, encontrada no relatório de vários acórdãos interpostos pelos acusados, pode ser visto neste habeas corpus impetrado junto ao STJ – link: http://sdrv.ms/14fMvMW.
(Outros: HC 33737/RJ STJ – HC 31938/RJ STJ)

Em setembro de 2003 foi encaminhado um ofício à ONU relatando o caso: http://sdrv.ms/10IbPyp.

Em agosto de 2004, a Quinta Vara Federal Cível do Rio de Janeiro decidiu pela devolução de US$ 30,5 mil à família do comerciante chinês. Segundo o juízo, não é justo que o dinheiro fique com o Estado e que a devolução “ajuda a compensar a dor dos parentes pela perda”.

Em 2006, a União Federal foi condenada em segunda instância a pagar pensão mensal de 3 (três) salários mínimos à viúva do comerciante, Won Bi Chan, para sustentar e manter seus filhos, menores na época do acontecido. No julgamento de agravo, a Quinta Turma Especializada do TRF da 2ª Região confirmou a decisão da Justiça Federal.

A desembargadora Vera Lúcia Lima concluiu que, embora o crime tenha sido praticado por servidores estaduais, a União tinha o dever de zelar pela integridade física de Chang, porque a custódia era da POLÍCIA FEDERAL – por esse mesmo motivo, no Conflito de Competência n. 40.666, o STJ decidiu pela competência federal (link: http://sdrv.ms/17v24qj). A magistrada lembrou que a União utiliza presídios estaduais pelo fato de não possuir casas de custódia próprias e que a alegação de dependência econômica foi “cuidadosamente analisada” pelo juízo de 1ª grau – a União alegava que os cofres públicos sofreriam um prejuízo irreparável e que não havia elementos suficientes que comprovassem a “suposta” dependência econômica da autora.


No dia 30 de novembro de 2004 foi proferida a seguinte decisão pelo juízo da Quarta Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro:
→ sentença: http://sdrv.ms/14fKRe6
→ embargos que modificaram a sentença de seis dos condenados: http://sdrv.ms/14fKTTd

Fonte: sites de notícias
           Tribunal Regional Federal da 2ª Região


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