quinta-feira, 15 de agosto de 2013

CHACINA DO BOREL - Tijuca/RJ (2003) - 15ª edição


Narrativa dos fatos: Movimento Rede Contra a Violência

“No final da tarde do dia 16 de abril de 2003, dezesseis policiais do 6º Batalhão de Polícia Militar realizaram uma operação no morro do Borel, zona norte da cidade do Rio de Janeiro. Impedidos de se identificarem, quatro rapazes foram assassinados durante a operação:
→ Carlos Alberto da Silva Ferreira, pintor e pedreiro, 21 anos;
→ Carlos Magno de Oliveira Nascimento, estudante, 18 anos;
→ Everson Gonçalves Silote, taxista, 26 anos;
→ Thiago da Costa Correia da Silva, mecânico, 19 anos.


Carlos Magno vivia com sua mãe e seu padrasto, na Suíça, onde estudava, e veio ao Brasil para se alistar no serviço militar, morando provisoriamente na casa de sua avó materna, no morro do Borel. Naquela tarde, foi encontrar com Thiago, amigo de infância, na barbearia – local mais procurado pelos jovens da comunidade – para cortar o cabelo, situada na Estrada da Independência, umas das principais vias de acesso ao morro e transitada por carros.

Ao saírem da barbearia, Magno e Thiago ouviram tiros e correram; Carlos Alberto, que acabara de chegar à barbearia, também ouviu os tiros e correu. Pensando que os tiros vinham de baixo, da própria Estrada da Independência, os três atravessaram a via e entraram numa vila em frente, conhecida como Vila da Preguiça, onde foram alvejados por policiais militares que estavam na laje de uma casa em construção na mesma vila.

Magno morreu na hora com 6 (seis) tiros – três pelas costas (cabeça, braço direito e região escapular esquerda) e três pela frente (ombro esquerdo, bacia e clavícula). Os tiros não partiam apenas da laje: Thiago agonizou no chão pedindo socorro e dizendo que era trabalhador: morreu após levar 5 (cinco) tiros – quatro pela frente e um pelas costas (região dorsal direita). O laudo atestou uma “alta energia cinética” na saída dos projéteis, o que demonstra que alguns dos disparos foram efetuados à queima-roupa.

Confirmando a versão dos disparos a curta distância, o laudo de Carlos Alberto também aponta para uma “alta energia cinética” na saída dos projéteis. “Carlinhos” sofreu 12 (doze) disparos, sete deles pelas costas, além de fratura no antebraço e no fêmur – importante observar que 5 dos disparos atingiram a parte interna do seu antebraço direito e mãos direita e esquerda – o que demonstra que tentava se defender dos tiros efetuados contra ele.

Everson Silote voltava para casa à pé quando foi rendido por policiais militares na Estrada da Independência e, trazendo na mão um envelope com todos os seus documentos, tentou se identificar e, por esse motivo, teve seu braço direito quebrado por um golpe do policial – foi executado antes de mostrar os documentos que trazia. Levou quatro tiros pela frente (dois atingiram cabeça e coração) e um pelas costas (próximo à coluna cervical).

Foram baleados, ainda, Pedro da Silva Rodrigues e Leandro Mendes. Os corpos de Magno, Thiago, Carlos e Everson foram colocados na viatura estacionada na saída da Estrada da Independência, sem que nenhum familiar conseguisse se aproximar, tendo que se conformar com as instruções dos policiais: “Se quiser ver vai atrás, no (Hospital do) Andaraí”.

Perícias foram realizadas pela Polícia Federal, em maio e pelo Instituto Carlos Éboli, em junho do ano de 2003, acompanhadas pelo Corregedor-Geral da Polícia, concluindo que os quatro rapazes foram mortos em uma emboscada, levando o delegado Orlando Zaccone a indiciar apenas 5 (cinco) dos dezesseis policiais envolvidos por homicídio qualificado.


PROCESSOS

Em 27 de outubro de 2004 e em 14 de fevereiro de 2005 foram absolvidos, respectivamente, o 3º sargento da PM, Sidnei Pereira Barreto, e o 2º tenente da PM, Rodrigo Lavandeira Pereira – este último, quem comandou a operação no Borel – ambos defendidos pelo Dr. Clóvis Sahione.

Em 18 de outubro de 2006 foi julgado e condenado o cabo Marcos Duarte Ramalho à 52 anos de reclusão (link para a sentença: http://sdrv.ms/19nzjeR), em regime inicialmente fechado e à perda da função pública, decisão que foi mantida no julgamento do protesto por novo júri, recurso a que teve direito por sua pena ter ultrapassado 20 anos. Segundo informações, esta sentença foi alterada para 49 anos de prisão. Porém, em 12 de março de 2009, a Quinta Câmara Criminal do TJRJ decidiu, por maioria, aceitar o recurso apresentado pela defesa de Marcos Ramalho, que cumpria pena, anulando o julgamento de 27 de novembro de 2006, sendo, então, libertado e aguarda novo julgamento.

Apresentando recursos em todas as instâncias possíveis, conseguiram adiar seu julgamento o quanto puderam os réus Washington Luís de Oliveira Avelino (pendente de recurso no STJ) e Paulo Marco da Silva Emílio – ambos também defendidos por Clóvis Sahione e Amaury Jorio. Este último, foi julgado e absolvido em 29/11/2010, mas no aguardo de julgamento de recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público (nesse momento, aguardava as contrarrazões da Defensoria Pública) – informações dos autos do processo n. 0148817-96.2003.8.19.0001, na data de 18 de abril de 2011.

O recurso de Apelação em face da absolvição de Paulo M. S. Emílio ainda aguarda julgamento:

Apenas o réu Marcos Duarte Ramalho seria levado a novo julgamento em fevereiro de 2011, mas este foi adiado a pedido da defesa devido a uma “infiltração” na sala do plenário do II Tribunal do Júri, sendo transferido para do dia 09/05/2011 e, novamente, retirado da pauta (não conseguimos saber o motivo). Informações na mídia contam que este foi absolvido, mas não encontramos esta informação no site do Tribunal.

O Movimento Rede Contra a Violência chama a atenção para os seguintes detalhes:
→ se o próprio comandante da operação é desresponsabilizado, quem será o responsável?
→ um fuzil desapareceu misteriosamente;
→ cerca de 15 projéteis transfixaram os corpos das vítimas; apenas 4 foram periciados, constatando a perícia que foram disparados por armas de policiais que integravam o grupo do 3º sargento (que foi absolvido).

Fonte: Movimento Rede Contra a Violência
           Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


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