Narrativa
dos fatos: Movimento Rede Contra a Violência
“No
final da tarde do dia 16 de abril de 2003, dezesseis policiais do 6º
Batalhão de Polícia Militar realizaram uma operação no morro do
Borel, zona norte da cidade do Rio de Janeiro. Impedidos de se
identificarem, quatro rapazes foram assassinados durante a operação:
→
Carlos Alberto da Silva Ferreira, pintor e pedreiro, 21 anos;
→
Carlos Magno de Oliveira Nascimento, estudante, 18 anos;
→
Everson Gonçalves Silote, taxista, 26 anos;
→
Thiago da Costa Correia da Silva, mecânico, 19 anos.
Carlos
Magno vivia com sua mãe e seu padrasto, na Suíça, onde estudava, e
veio ao Brasil para se alistar no serviço militar, morando
provisoriamente na casa de sua avó materna, no morro do Borel.
Naquela tarde, foi encontrar com Thiago, amigo de infância, na
barbearia – local mais procurado pelos jovens da comunidade –
para cortar o cabelo, situada na Estrada da Independência, umas das
principais vias de acesso ao morro e transitada por carros.
Ao
saírem da barbearia, Magno e Thiago ouviram tiros e correram; Carlos
Alberto, que acabara de chegar à barbearia, também ouviu os tiros e
correu. Pensando que os tiros vinham de baixo, da própria Estrada da
Independência, os três atravessaram a via e entraram numa vila em
frente, conhecida como Vila da Preguiça, onde foram alvejados por
policiais militares que estavam na laje de uma casa em construção
na mesma vila.
Magno
morreu na hora com 6 (seis) tiros – três pelas costas (cabeça,
braço direito e região escapular esquerda) e três pela frente
(ombro esquerdo, bacia e clavícula). Os tiros não partiam apenas da
laje: Thiago agonizou no chão pedindo socorro e dizendo que era
trabalhador: morreu após levar 5 (cinco) tiros – quatro pela
frente e um pelas costas (região dorsal direita). O laudo atestou
uma “alta energia cinética” na saída dos projéteis, o que
demonstra que alguns dos disparos foram efetuados à queima-roupa.
Confirmando
a versão dos disparos a curta distância, o laudo de Carlos Alberto
também aponta para uma “alta energia cinética” na saída dos
projéteis. “Carlinhos” sofreu 12 (doze) disparos, sete deles
pelas costas, além de fratura no antebraço e no fêmur –
importante observar que 5 dos disparos atingiram a parte interna do
seu antebraço direito e mãos direita e esquerda – o que demonstra
que tentava se defender dos tiros efetuados contra ele.
Everson
Silote voltava para casa à pé quando foi rendido por policiais
militares na Estrada da Independência e, trazendo na mão um
envelope com todos os seus documentos, tentou se identificar e, por
esse motivo, teve seu braço direito quebrado por um golpe do
policial – foi executado antes de mostrar os documentos que trazia.
Levou quatro tiros pela frente (dois atingiram cabeça e coração) e
um pelas costas (próximo à coluna cervical).
Foram
baleados, ainda, Pedro da Silva Rodrigues e Leandro Mendes. Os corpos
de Magno, Thiago, Carlos e Everson foram colocados na viatura
estacionada na saída da Estrada da Independência, sem que nenhum
familiar conseguisse se aproximar, tendo que se conformar com as
instruções dos policiais: “Se quiser ver vai atrás, no (Hospital
do) Andaraí”.
Perícias
foram realizadas pela Polícia Federal, em maio e pelo Instituto
Carlos Éboli, em junho do ano de 2003, acompanhadas pelo
Corregedor-Geral da Polícia, concluindo que os quatro rapazes foram
mortos em uma emboscada, levando o delegado Orlando Zaccone a
indiciar apenas 5 (cinco) dos dezesseis policiais envolvidos por
homicídio qualificado.
PROCESSOS
Em
27 de outubro de 2004 e em 14 de fevereiro de 2005 foram absolvidos,
respectivamente, o 3º sargento da PM, Sidnei Pereira Barreto, e o 2º
tenente da PM, Rodrigo Lavandeira Pereira – este último, quem
comandou a operação no Borel – ambos defendidos pelo Dr. Clóvis
Sahione.
Em
18 de outubro de 2006 foi julgado e condenado o cabo Marcos Duarte
Ramalho à 52 anos de reclusão (link para a sentença:
http://sdrv.ms/19nzjeR),
em regime inicialmente fechado e à perda da função pública,
decisão que foi mantida no julgamento do protesto por novo júri,
recurso a que teve direito por sua pena ter ultrapassado 20 anos.
Segundo informações, esta sentença foi alterada para 49 anos de
prisão. Porém, em 12 de março de 2009, a Quinta Câmara Criminal
do TJRJ decidiu, por maioria, aceitar o recurso apresentado pela
defesa de Marcos Ramalho, que cumpria pena, anulando o julgamento de
27 de novembro de 2006, sendo, então, libertado e aguarda novo
julgamento.
(Link
para o acórdão da Quinta Câmara:
http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=0003B3B38EF92CBB2ACD6C0DC90FB829C0AA4AC4021B1760)
Apresentando
recursos em todas as instâncias possíveis, conseguiram adiar seu
julgamento o quanto puderam os réus Washington Luís de Oliveira
Avelino (pendente de recurso no STJ) e Paulo Marco da Silva Emílio –
ambos também defendidos por Clóvis Sahione e Amaury Jorio. Este
último, foi julgado e absolvido em 29/11/2010, mas no aguardo de
julgamento de recurso de Apelação interposto pelo Ministério
Público (nesse momento, aguardava as contrarrazões da Defensoria
Pública) – informações dos autos do processo n.
0148817-96.2003.8.19.0001, na data de 18 de abril de 2011.
O
recurso de Apelação em face da absolvição de Paulo M. S. Emílio
ainda aguarda julgamento:
Apenas
o réu Marcos Duarte Ramalho seria levado a novo julgamento em
fevereiro de 2011, mas este foi adiado a pedido da defesa devido a
uma “infiltração” na sala do plenário do II Tribunal do Júri,
sendo transferido para do dia 09/05/2011 e, novamente, retirado da
pauta (não conseguimos saber o motivo). Informações na mídia
contam que este foi absolvido, mas não encontramos esta informação
no site do Tribunal.
O
Movimento Rede Contra a Violência chama a atenção para os
seguintes detalhes:
→
se o próprio comandante da operação é desresponsabilizado, quem
será o responsável?
→
um fuzil desapareceu misteriosamente;
→
cerca de 15 projéteis transfixaram os corpos das vítimas; apenas 4
foram periciados, constatando a perícia que foram disparados por
armas de policiais que integravam o grupo do 3º sargento (que foi
absolvido).
Fonte: Movimento Rede Contra a Violência
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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