sábado, 3 de agosto de 2013

CHACINA DE CORUMBIARA - Corumbiara/RO (1995) - 12ª edição


Dados constantes no Relatório n. 77/98, petição de admissibilidade à Comissão Interamericana de Direitos Humanos – OEA, Caso n. 11.556, Corumbiara, Brasil – 25 de setembro de 1998.


NARRATIVA DOS FATOS

A Fazenda Santa Elina, situada perto da cidade de Corumbiara, cuja titularidade se achava em litígio, foi objeto de disputa judicial em virtude da qual 540 famílias, de maneira organizada e pacífica, ocuparam a fazenda em 15 de junho de 1995. a titularidade do domínio era questionada pelo Instituto de Reforma e Colonização Agrária, que teria emitido parecer favorável à colonização do mesmo. A despeito disso, o juiz da causa ordenou a devolução da fazenda ao proprietário.

A negociação entre a Polícia do Estado de Rondônia e os camponeses sobre o desalojamento foi complexa. Depois de diálogo em que se intimou os camponeses a que desocupassem a fazenda, os policias se retiraram do local. Horas mais tarde, na madrugada de 9 de agosto de 1995, regressaram e procuraram forçar o desalojamento das famílias ocupantes. Houve então um enfrentamento armado e a alegada repressão policial. Essa operação teve um saldo de 11 (onze) trabalhadores rurais e 2 (dois) policiais mortos, 53 (cinquenta e três) feridos e 355 (trezentos e cinquenta e cinco) pessoas detidas. Também foram denunciados maus-tratos e torturas por parte da polícia após o incidente. Posteriormente, em 18 de dezembro de 1995, foi apresentado um aditamento à denúncia referente ao assassinato de um síndico de Corumbiara, que teria relação com os direitos anteriormente denunciados”.
* Relatório posterior diz que o saldo, na verdade, corresponde a 15 trabalhadores rurais, Vanessa dos Santos Silva, de 7 anos de idade (atingida pelas costas) e 2 policiais mortos.


Síntese da narrativa dos fatos constantes no Relatório n. 32/04, quanto ao mérito, de 11 de março de 2004.

Os peticionários informam que resistiram sim ao despejo, atirando pedras, paus, acendendo foguetes, porém, negam que tenham a tirado na polícia, como esta afirma em seu depoimento. Confirmam que, nessa primeira tentativa, a polícia começou a atirar no grupo de homens, mulheres e crianças, colocando a vida de todos em risco e apontam que esta ação deixou o saldo de uma vítima baleada, o trabalhador Adão Mateus da Silva. Isso aconteceu em 19 de julho de 1995.

O juiz Roberto Gil, portanto, teria autorizado Vitório Regis Mena Mendes, o Capitão Mena, a empregar mais policiais para cumprir a liminar de desocupação, porém, que isso deveria ser feito com moderação e cautela para que não resultasse em tragédia, como acontece na maioria dos casos.

Confirmam a participação dos proprietários da Fazenda Santa Elina, Helio Pereira de Morais, e da Fazenda São Judas Tadeu, Antenor Duarte, que pressionaram as autoridades do Poder Executivo e Judiciário do Estado de Rondônia para que as famílias fossem removidas do local.

Com o apoio dos agricultores da região, os policiais montaram campana em uma fazenda próxima à Fazenda Santa Elina e, em torno das 3 horas da manhã do dia 9 de agosto, deram início a operação policial de despejo na Santa Elina. Segundo as provas constantes nos autos, participaram proprietários de terra locais, pistoleiros da região e policiais, incluindo 3 (três) que se encontravam de férias.

Argumentam os peticionários que os policiais utilizaram mulheres como escudo humano e, dessa forma, conseguiram render dois dos trabalhadores que, armados, resistiam ao despejo e, posteriormente, os executaram. Algumas das vítimas:

José Marcondes da Silva (50 anos) foi executado quando rendido – a perícia apontou um tiro à queima-roupa no crânio e outros ferimentos à bala no abdômen, costas e peito. O exame balístico combinou com as balas disparadas pelo soldado da PM José Emílio da Silva Evangelista;

Ercílio Oliveira Campos (41 anos), teve o rosto desfigurado por 16 tiros na cabeça, ombro e braço, a maioria à queima-roupa, conforme exame pericial. Esses exames corroboram a versão de que José e Ercílio foram executados após sua rendição;

Enio Rocha Borges, outro trabalhador, morreu em circunstâncias diferentes e não esclarecidas; chegou vivo ao hospital, vindo a falecer posteriormente. A perícia não conseguiu esclarecer a natureza das lesões que causaram sua morte ou a trajetória dos projéteis;

Nelci Ferreira (24 anos) foi morto com 2 tiros na parte de trás da cabeça, à queima-roupa segundo a perícia, quando este ajudava um companheiro ferido. Não identificaram as armas de onde partiram os disparos;

Alcindo Correia da Silva (52 anos) recebeu um único tiro quando estava ajoelhado. O projétil percorreu da orelha até o quadril, à queima-roupa. Não conseguiram identificar a arma de onde partiu. Segundo depoimento de familiares, um policial usando um capuz preto disparou contra a cabeça da vítima quando esta estava ajoelhada;

Odilon Feliciano foi atingido por um tiro na parte de trás da cabeça, à queima-roupa. A perda do projétil não permitiu a identificação dos autores do tiroteio. Lucídio Cabral de Oliveira (11 anos) disse ter testemunhado a execução de Odilon: “um policial com o rosto pintado de preto deu um tiro no pescoço de Odilon”.

Ari Pinheiro dos Santos (33 anos) recebeu 11 tiros, 6 destes à queima-roupa, destruindo seu rosto e crânio. Das 5 balas retiradas do corpo de Ari, uma delas foi identificada como disparada por um soldado da PM, Luiz Carlos de Almeida.

Sérgio Rodrigues Gomes (24 anos) foi preso com outros trabalhadores e levado ao campo de futebol onde a PM tinha montado sua base, próximo à Fazenda Santa Elina. Seu corpo foi encontrado em 24 de agosto boiando no rio Tanuro com 3 fraturas no crânio e face.
Várias testemunhas que viram Sérgio vivo no acampamento da PM confirmaram ter visto um policial espancando violentamente alguns desses trabalhadores, incluindo Sérgio. Como testemunhas: Marcelo Girelli, Arnaldo Carlos Teco da Silva (prefeito de Corumbiara), Osias Labajo Garete (jornalista), José Carlos Moreira;

uma vítima identificada como “H-5” recebeu um único tiro no olho direito à queima-roupa e jogado em um riacho;

Darci Nunes do Nascimento recebeu um tiro por trás da orelha enquanto estava deitado com o rosto no chão;

Várias testemunhas sobreviventes e outros passantes confirmaram que, uma vez no controle da situação, a polícia e outros homens armados submeteram os trabalhadores, que estavam presos, amarrados e deitados no chão, a espancamentos, humilhações e tratamento desumano e degradantes, e que esses trabalhadores ainda forma novamente espancados na delegacia de polícia do Colorado do Oeste, obrigando-os a fazer declarações contrárias aos fatos.

No relatório quanto ao mérito poderão encontrar todos os relatos de testemunhas, perícias de cada caso e muito mais.
Documento: http://sdrv.ms/ZYqcfu.


RESULTADO PROCESSUAL

Os julgamentos ocorreram nos dias 14, 21, 23, 25, 29 e 31 de agosto de 2000, e 4 e 6 de setembro do mesmo ano. Dos 12 policiais denunciados, dez foram julgados pelas mortes de José Marcondes da Silva, Ercílio Oliveira Campos e o desconhecido H-5, resultando na condenação de 3 (três) deles. Dois policiais foram absolvidos – um pela tentativa de assassinato de Moacir Camargo Ferreira e o oficial que permitiu a retirada de Sergio Rodrigues Gomes do campo de futebol.

Os policiais condenados foram:
Vitório Regis Mena Mendes, capital da PM: 19 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado;
Daniel da Silva Furtado, soldado da PM: 16 anos;
Airton Ramos de Morais, soldado da PM: 18 anos.
Todos tiveram direito a um novo julgamento.

A pedido do promotor Tarcísio Leite Matos, dois oficiais e um soldado foram absolvidos. Entre suas declarações, disse que “ou o Brasil acaba com os sem-terra ou os sem-terra acabam com o Brasil”, foi afastado pelo Ministério Público (quando penso que já ouvi de tudo...).

Nenhum policial militar, nem qualquer outra autoridade, nem os fazendeiros envolvidos, nem seus pistoleiros, foram processados ou condenados pela morte da menina Vanessa, nem pela dos demais trabalhadores, ocorridas em decorrência dos fatos.

Também não foi devidamente investigada a alegada cremação de corpos, nem o denunciado desaparecimento do trabalhador Darli Martins Pereira. O bispo de Guajará Mirim, Dom Geraldo Verdier, recolheu amostras de ossos calcinados em fogueiras do acampamento e enviou à Faculté de Médicine Paris-Oeste, que confirmou a cremação de corpos humanos no acampamento da fazenda.

Os trabalhadores condenados em 26 de agosto de 2000, pelo 1º Tribunal do Júri de Porto Velho/RO, por homicídio simples do tenente Rubens Fidélis e do soldado Ronaldo de Souza e por manter em cárcere privado os invasores da Fazenda Santa Elina, bem como a 2 meses de detenção em regime semiaberto por resistir ao mandado judicial de desocupação da fazenda, foram:

Claudemir Gilberto Ramos, 27 anos na época, condenado à 8 anos e 6 meses de prisão;
Cícero Pereira Leite Neto, 42 anos na época, condenado à 6 anos e 2 meses.
Por serem primários e não terem antecedentes criminais puderam permanecer em liberdade até o julgamento do recurso apresentado por sua defesa.
Pasmem: o Ministério Público alegou que, embora não houvesse provas técnicas, mas por serem líderes da invasão, Cícero e Claudemir tiveram participação nas mortes: os sem-terra tinham espingardas.

No entanto, ao contrário do que os laudos necroscópicos feitos nos corpos dos sem-terra comprovaram (execuções sumárias, à queima-roupa, espancamentos, etc.), resultando em inúmeras absolvições de policiais, o processo contra os trabalhadores sem-terra não apontava qualquer indício técnico de que eles tivessem atirado contra os PPMM, nem sequer que as armas que dispararam os projéteis encontrados nos corpos das vítimas foram identificadas. O recurso foi fundamentado por ter sido o resultado “manifestamente contrário à prova dos autos”.


PERDA DE PATENTE

Através do Decreto n. 16.721, de 4 de maio de 2012, o governador Confúcio Moura cassou o posto e a patente de oficial da PM de Rondônia do major Vitório Régis Mena Mendes, que foi subcomandante do grupamento de policiais militares na chacina de Corumbiara, em 1995.

O Ministério Público foi autor do pedido da perda da patente bem como da declaração de inconstitucionalidade da EC n. 23/2001 e a suspensão imediata de todo e qualquer pagamento dos proventos da reserva remunerada para a qual ele foi, segundo o MP, “indevidamente transferido”. No entanto, os desembargadores da 1ª Câmara decidiram, por maioria, que apesar da gravidade do caso, o oficial teve uma vasta folha de serviços oferecidos ao Estado e, desde sua condenação, nunca esteve envolvido em outra transgressão, no lapso temporal de 10 anos.


ANISTIA

No dia 24 de abril de 2013, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprovou a proposta constante no Projeto de Lei n. 2000/2011, de autoria do Deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que concede anistia aos trabalhadores rurais e policiais militares punidos no episódio de Corumbiara.
Inicialmente, a proposta era apenas para os trabalhadores rurais, mas o relator da proposta, Deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) incluiu os policiais militares, após a manifestação de outros parlamentares, sob o argumento de que a “anistia deve ser ampla e irrestrita”. No dia 02 de maio, o site da Câmara noticiou estar analisando a proposta.


Reflexões:
se a ação é legítima e legal, não me parece razoável policiais darem apoio à desocupação de terras encapuzados e às 3 horas da manhã.

armas de defesa dos sem-terra: 2 revólveres – um calibre 38 e outro 22, espingardas velhas usadas para caça e ferramentas de trabalho, inclusive motosserras, emprestadas por quem queria ajudar;

armas da PM – somente dos policiais do 3º BPM foram: 175 revólveres calibre 38, 12 escopetas calibre 12, 5 metralhadoras de 9mm, 4 pistolas, 5 mosquetes calibre 7,32, e 5 carabinas. Isso sem contar com as armas do COE, os PPMM que estavam de férias e as armas e munições dos jagunços e da chamada “PM2”. Somente parte das armas da PM foram submetidas à perícia, e só 3 provas de balística foram positivas (que incrível!).

Fonte: notícias em sites da internet e relatório da OEA.


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