O
caso merece ser lembrado... dia 20 de junho de 2013 fez 2 anos da morte de Juan, um
fato que repercutiu negativamente tanto pelos atores que dele fizeram
parte, como pela forma como conduziram as investigações, além de
envolver uma série de questões bastante conhecidas por nós quando
o contexto é uma comunidade – o que engloba o estereótipo do
traficante, a discriminação racial e, principalmente, social, os
pré-julgamentos por parte daqueles que vivem sob pressão e não
encontram qualquer amparo psicológico das instituições que
representam, onde só existe a cobrança...
Link
para fotos do caso: http://sdrv.ms/14Jxe9r
Favela
Danon – Nova Iguaçu. Juan Moraes (11 anos) e seu irmão, Weslley
Moraes (14 anos) voltavam para casa quando se depararam com um
tiroteio entre policiais do 20º BPM e traficantes, num beco usado
como atalho pelos moradores da região, por volta das 20h30min. Pelo
menos, era o que se noticiava inicialmente – versão que, com a
perícia, caiu por terra.
Sem
ter como se defender, Weslley foi atingido no ombro e na perna e,
socorrido por vizinhos, foi encaminhado para a UPA de Cabuçu, em
Nova Iguaçu. Depois, sob escolta policial, foi transferido para o
Hospital Adão Pereira Nunes, em Saracuruna. Juan, no entanto,
desapareceu antes de Weslley ser socorrido.
Em
depoimento, vizinhos confirmaram a versão de Weslley, que contou
ainda ter visto Juan caído no chão baleado antes de desmaiar... só
acordou a caminho do hospital não vendo mais seu irmão.
Quatro
PPMM do 20º batalhão envolvidos na ação registraram o caso como
auto de resistência na Delegacia de Comendador Soares (56ª DP) e
nada disseram sobre o desaparecimento do menino. O comandante do
batalhão só teve notícia desse fato ao conversar com os familiares
do garoto.
DESENROLAR
DOS FATOS
Somente
após perícia feita no local do crime, 8 dias após o fato, quando
encontraram o chinelo que Juan usava no dia 20, é que resolveram
iniciar as buscas pelo corpo do garoto.
No
momento do fato, passava pelo mesmo local o jovem Wanderson dos
Santos de Assis, de 19 anos, atingido por 3 tiros nas costas.
Wanderson estava sendo acusado de envolvimento com o tráfico e
chegou a ser hospitalizado ALGEMADO no hospital, porém, a mochila
que carregava no momento do fato só continha uma marmita e um frasco
de desodorante. A Defensoria Pública entrou no caso, pediu concessão
de liberdade provisória para Wanderson para que ele se recuperasse
sem algemas e, posteriormente, alterar a condição de réu do rapaz,
já que ele era vítima.
Em
seu depoimento em juízo, Wanderson contou que, no dia do fato, não
fora ao colégio por ter esquecido sua apostila em casa e passava
pelo beco para encontrar uma garota. Foi a hora em que também
passavam Juan e seu irmão Weslley e começou um tiroteio apenas na
direção deles. Ele viu Juan cair na sua frente e se desesperou. Ao
correr, levou os 3 tiros nas costas. Não viu ninguém no beco atirar
contra os policiais.
Em
declaração, o patrão de Wanderson, Jammil Seoud lamentou que, no
dia do crime, o rapaz estivesse trabalhando até tarde para
substituir um colega. Seu único motivo de ir à Danon naquela noite,
era o encontro com uma garota. A família de Wanderson também
ingressou no programa de proteção à testemunha.
Coincidentemente,
na reconstituição do crime feita no dia 8 de julho de 2011 pela
polícia, os peritos não constataram qualquer confronto no local,
como afirmaram as testemunhas, e contrariando o depoimento dos réus.
Segundo
depoimento de uma dona de casa que testemunhou o fato, PPMM atiraram
em Juan após matar um traficante (Igor de Souza Afonso, de 17 anos)
durante o confronto. Esconderam o corpo do menino atrás de um sofá
deixado por um morador na rua e, meia hora depois, os policiais
retornaram ao local, pegaram o corpo de Juan e jogaram na viatura. A
dona de casa afirma que os policiais voltaram no dia seguinte e
incendiaram o sofá.
Os
quatro policiais tiveram suas prisões temporárias decretadas no dia
21 de julho de 2011, por dois homicídios qualificados (Juan e o
suposto traficante), duas tentativas de homicídio qualificado
(Weslley e Wanderson) e ocultação de cadáver de Juan:
→
Cabo PM Edilberto Barros do Nascimento
→
Cabo PM Rubens da Silva
→
Sgt PM Isaías Souza do Carmo
→
Sgt Pm Ubirani Soares
No
dia 16 de setembro de 2011 os policiais tiveram a prisão preventiva
decretada. Dois fuzis 762 deram positivo no exame de confronto
balístico com os projéteis e cápsulas recolhidos no local do crime
.
O
corpo de Juan foi encontrado no dia 30 de julho às margens do rio
Botas, em Belford Roxo. Na ocasião, a perita Marilena Campos de
Lima, do Posto Regional de Polícia Técnico Científica de Nova
Iguaçu, disse que o corpo era de uma menina, o que foi confirmado
também pelo diretor do Departamento Geral de Polícia
Técnico-Científica, Sérgio Henriques, após análises do
esqueleto. Enquanto uns peritos diziam que o corpo teria ferimentos
na cabeça, mas não provocados por arma de fogo, outro perito,
Joelmir Portes, da Polícia Técnico-Científica disse que o cadáver
tem um único ferimento no crânio: o maxilar quebrado – o que
correspondeu, mais tarde, à forma como Juan foi morto: um tiro no
pescoço. O avançado estado de decomposição pode ser compatível
com o tempo de desaparecimento de Juan e, quanto à cor da pele, esta
pode ter sido alterada pelas água, pois o corpo foi jogado no Rio
Botas.
Após
nova exumação para teste de DNA no dia 17 de agosto, cujos
resultados comprovaram que o corpo era de Juan, a perita Marilena
Campos de Lima foi exonerada e responde à sindicância.
A
família de Juan encontra-se sob proteção do Estado que, segundo a
Secretaria Estadual de Direitos Humanos, tem prazo de um ano, sendo
prorrogado por mais um ano, porém, caso ao final do período a
família ainda esteja em risco, o Estado garante a manutenção da
proteção.
No
dia 27 de setembro de 2012, os quatro policiais militares foram
pronunciados como incursos nas sanções do artigo 121, §2º,
incisos I e IV (homicídio de Igor), artigo 121, §2º, incisos I e
IV na forma do § 4º, in fine (homicídio de Juan); artigo 121, §2º,
incisos I e IV c/c art. 14, II (duas vezes) (tentativas contra
Wanderson e Weslley), todos combinados com o artigo 61, inciso II,
“g”, na forma do artigo 69, todos do Código Penal (processo n.
0045608-19.2011.8.19.0038).
O
recurso ordinário em habeas corpus interposto em favor de Isaías,
Rubens e Ubirani foi indeferido por conveniência da instrução
criminal, sendo comprovada e fundamentada a “ameaça às
testemunhas”. Link para o RHC:
O
julgamento dos policiais pelo Tribunal do Júri aconteceu nos dias 09 à
12 de setembro de 2013, no Fórum de Nova Iguaçu:
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 13/09/2013 09:26
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Nova Iguaçu, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, CONDENOU os policiais militares Edilberto Barros do Nascimento, Isaias Souza do Carmo, Rubens da Silva e Ubirani Soares pelo assassinato do menino Juan Moraes Neves.
A sentença foi proferida na madrugada desta sexta-feira, dia 13, no plenário do Tribunal do Júri. Os reús foram sentenciados a 66 anos (Edilberto), 36 anos (Rubens e Isaías) e 32 anos (Ubirani) de reclusão. Os crimes foram cometidos em junho de 2011, durante uma operação do 20° Batalhão da Polícia Militar (Mesquita), na Favela Danon, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Na sentença, o juízo da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu ressaltou o fato de os réus serem policiais militares. “Entendo que sua censurabilidade se afigura elevadíssima, pois a maior reprovabilidade do acusado possui guarida no fato de ser policial militar com o compromisso assumido perante a sociedade de zelar pela ordem e pela paz”.
Em outro trecho da sentença, o juízo destacou o papel de reação do Estado quando crimes contra a vida são cometidos. “Quando o Estado decide penalizar um transgressor, não o faz só para reprovar condutas violadoras do ordenamento jurídico. Pretende também com tal resposta impedir, coibir que os demais integrantes da sociedade se comportem de forma ilícita e reprovável”.
A maioria dos jurados entendeu que o PM Edilberto cometeu o crime de homicídio qualificado (sem chances de defesa da vítima), agravado pelo abuso de poder, contra as vítimas Igor Souza Afonso e Juan Moraes. O policial também foi sentenciado por duas tentativas de homicídio qualificado (abuso de poder e sem chances de defesa) contra Wesley Felipe Moares da Silva e Wanderson dos Santos de Assis.
Os demais réus foram absolvidos do crime cometido contra Igor, mas condenados pelos crimes de homicídio simples, agravado pelo abuso de poder, contra Juan. Os três também foram sentenciados por tentativa de homicídio contra Wesley e Wanderson.
O quarto e último dia de julgamento durou aproximadamente 17 horas. O Conselho de Sentença – formado por quatro juradas e três jurados – teve de responder a 36 perguntas formuladas pelo juízo. Tanto o Ministério Público quanto a defesa afirmaram em plenário que irão recorrer da sentença.
Processo n° 0045608-19.2011.8.19.0038
Fonte:
UOL, Extra OnLine, Globo.com, Gabriela Sou da Paz
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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