Em
ação que seria uma represália ao rigor do então comandante do 15º
BPM, Paulo César Lopes, que deteve cerca de 60 PM's por desvio de
conduta, na madrugada de 30 de março de 2005, a câmera de segurança
de uma escola nas proximidades do batalhão flagrou quando 8 (oito)
policiais atiraram por cima do muro do batalhão a cabeça de um dos
2 homens assassinados na mesma madrugada, que caiu sobre uma
caminhonete da corporação, estilhaçando seu vidro. Os corpos dos
homens assassinados foram localizados no bairro Centenário.
Segundo
investigações, na tarde de 31 de março de 2005, por volta das
16hs, os policiais Marcos Siqueira Costa, José Augusto Moreira
Felipe, Carlos Jorge Carvalho e Júlio César Amaral de Paula
passaram quatro horas bebendo no bar Asa Branca, na Rua Dom Valmor,
no centro de Nova Iguaçu. Na frente do bar, um gol prata estava
parado com as portas abertas.
Junto
com estes estava Fabiano Gonçalves Lopes, que teria saído do local
pouco depois das 20hs, quando o grupo entrou no carro e seguiu até o
acesso da Via Dutra – sentido São Paulo – no bairro Esplanada.
No
acesso para o bairro da Posse, às 20h35, assassinaram Rafael
da Silva Couto
(17) e seu amigo William
Pereira dos Santos,
que voltavam do trabalho para casa, de bicicleta.
Seguiram
pela rua Gonçalves Dias e pela avenida São Paulo, onde mataram mais
duas pessoas, por volta de 20h40: o homossexual Luiz
Carlos da Silva
(23) e José
Carlos de Oliveira
(39) que passavam pelo local no momento em que os tiros foram
disparados.
Retornaram
à via Dutra, passaram por baixo do viaduto da Posse e, pouco antes
das 20h50, assassinaram outro homossexual: Alessandro
Moura Vieira
(15). Entraram em uma rua transversal que dá acesso à rua Gama
onde, na altura da Escola de Samba Flor do Iguaçu – no bar Caíque
– por volta das 21h balearam dez pessoas, matando nove. No local,
foram alvejados a comerciante Elizabeth
Soares Oliveira
(43), o adolescente e deficiente auditivo Felipe
Carlos Soares de Oliveira
(13) e Bruno
da Silva Souza
(15) – que jogavam fliperama no bar – o biscateiro Jonas
de Lima Silva
(15), o funcionário público Robson
Albino
(25), Manoel
Domingos Lima Pereira
(53), Jaílton
Vieira (27)
– que era vizinho ao bar e tinha ido pagar uma dívida de R$ 2, o
segurança José
Augusto Pereira da Silva
(38) e o senhor Maurício
– cunhado de Caíque, dono do bar; o estudante Douglas
Brasil de Paula
(14), que trabalhava em uma padaria da localidade para ajudar a
família; e Kênia
Modesto Dias
(27), esposa de Caíque. Douglas e Kênia chegaram a ser socorridos,
mas morreram no hospital.
Perto
das 21h15, os assassinos passaram pelo centro comercial do bairro
Cerâmica e, na rua Geni Saraiva, mataram mais duas pessoas: Leonardo
da Silva Moreira
(18), que fora se encontrar com a namorada no portão de casa, e o
padeiro César
de Souza Penha
(30).
Voltaram
para a Via Dutra e seguiram até o município de Queimados.
Às
21h15, na rua Vereador Marinho Hermetério Oliveira, em frente à
Mania Lava-Jato, foram mortos o dono do estabelecimento, Luís
Jorge Brabosa Rodrigues
(27), Wagner
Oliveira da Silva
(25), Márcio
Joaquim Martins
(26) e o estudante e ladrilheiro Fábio
Vasconcelos
(29).
Eram
quase 21h30, quando os criminosos seguiram para o bairro Campo da
Banha, onde atacaram cinco pessoas que estavam num bar: os estudantes
Marcelo
Júlio Gomes do Nascimento
(16) e Marcus
Vinícius Cipriano Andrade
(15), o segurança Francisco
José da Silva Neto
(34), o padeiro Marco
Aurélio Alves
(37) e João
da Costa Magalhães,
que estava sentado na porta de casa.
A
maioria das vítimas foi escolhida aleatoriamente. Em alguns pontos,
os assassinos simplesmente passaram atirando. As vítimas receberam
96 tiros – algumas foram baleadas 13 vezes. Muitas receberam tiros
na nuca e no rosto para que se certificassem de que morreriam.
A
partir deste episódio, foi criado o Fórum de Entidades Reage
Baixada, manifestando solidariedade, cobrança por justiça e
proposta de valorização da vida.
DESENROLAR
DOS FATOS
A
“Chacina da Baixada” ocorreu no dia 31 de março de 2005, uma
quinta-feira, nos municípios de Nova Iguaçu e Queimados, no Rio de
Janeiro.
Na época,
tínhamos Marcelo Itagiba como Secretário de Segurança Pública,
Marfan Vieira como Procurador-Geral de Justiça, Álvaro Lins como
Chefe da Polícia Civil, e Rosinha Garotinho como Governadora.
Segundo
notícias, no dia 19 de abril de 2005, a Polícia Federal concluiu
inquérito – com apenas 19 dias e sem qualquer laudo pericial,
baseando-se apenas em depoimentos de testemunhas! –
responsabilizando 9 PM's pela chacina, acusados por homicídio
doloso, tentativa de homicídio e formação de quadrilha, o que
gerou conflito com o Estado, que criticou essa “celeridade”.
Tanto a PF quanto a PCERJ abriram inquérito sem qualquer troca de
informações entre estas instituições.
O motivo
da chacina até hoje encontra-se incerto, especulando-se que teria
sido represália ao rígido comando do Coronel Paulo César Lopes
(como informado no início desta narrativa). Nenhuma das 96 cápsulas
recolhidas nos locais dos crimes corresponderam, naquele momento, com
qualquer das 120 pistolas apreendidas.
Foram
indiciados pelo inquérito da Polícia Federal os seguintes policiais
militares, em 19/04/2005:
→
Sedimar Gomes
→ José
Augusto Moreira Felipe
→
Marcos Siqueira Costa
→
Fabiano Gonçalves Lopes
→
Carlos Jorge Carvalho
→
Ivonei de Souza
→
Gilmar da Silva Simão
→
Maurício Jorge da Matta Montezano
→ Júlio
Cesar Amaral de Paula
No
inquérito da PCERJ, concluso em 18/05/2005, incluiu ainda os
policiais militares:
→
Walter Mario Tenório Mariotini Valim
→
Marcelo Barbosa de Oliveira
ÁLIBIS
DERRUBADOS
Em
depoimento à PCERJ, Fabiano Gonçalves Lopes confirmou que esteve em
um bar de Nova Iguaçu na companhia de José Augusto, Marcos Siqueira
e Júlio Cesar Amaral horas antes da chacina, ratificando o
depoimento do dono do bar, Alvino Simões (ou Calvino Simões), que
dissera que 4 policiais militares beberam em seu estabelecimento
entre 16h e 20h do fatídico dia.
Esse
depoimento derrubou o álibi de seus 3 amigos, que apresentaram
versões diferentes, afirmando estar na companhia de seus familiares
no dia da chacina. Fabiano negou participação no crime, porém, foi
reconhecido por uma testemunha. Foi mantido em cela separada dos
demais dez acusados, pois, estava recebendo ameaças de morte.
Carlos
Jorge, ou “Carlos Cavalo”, foi reconhecido por testemunhas que
disseram tê-lo visto atirando em pessoas pelas ruas de Nova Iguaçu
e Queimados. Segundo investigações, Carlos pegou emprestado o Gol
prata usado na chacina e, em sua casa, foi localizado um Gol preto
furtado.
Em 26 de
abril de 2005, a quebra do sigilo telefônico dos aparelhos usados
pelos 11 PM's suspeitos derrubou novamente seus álibis. Foi
constatado que estes não estavam nos locais que disseram estar na
hora da matança e que se falaram por várias vezes antes e depois da
chacina até o momento em que foram presos.
Exames
periciais realizados no Gol emprestado à Carlos Jorge Carvalho, e
que supostamente teria sido utilizado na chacina, confirmaram
vestígios de sangue de 2 vítimas da chacina – Francisco José
Silva (34) e Marco Aurélio Alves (37), assassinados em um lava-jato,
em Queimados. Suspeita-se que, após dispararem contra as pessoas, os
policiais caminharam entre os corpos para identificar possíveis
sobreviventes.
Após os
crimes, moradores denunciaram que um grupo de homens esteve nos
locais para recolher cápsulas de pistolas, tentando suprimir provas
que levassem à autoria dos crimes.
DADOS
PROCESSUAIS
Em 17 de
novembro de 2005, consta que Marcelo Barbosa e Walter Mariotini –
coincidentemente, os dois policiais incluídos no inquérito da PCERJ
– foram libertados, pois, sua preventiva baseou-se apenas em provas
testemunhais.
Foram
impetrados habeas corpus, respectivamente, por Sedimar Gomes
(http://sdrv.ms/XqcRLo),
Ivonei de Souza (http://sdrv.ms/Xqd3uf)
e Maurício Jorge (http://sdrv.ms/YaNtXg).
22/06/2005
– em sentença (link: http://sdrv.ms/XBcRL3),
são:
→
PRONUNCIADOS: José Augusto Moreira Felipe, Fabiano Gonçalves Lopes,
Carlos Jorge Carvalho, Julio César Amaral de Paula e Marcos Siqueira
Costa – incursos nas sanções do artigo 121, §2º, I e IV, na
forma do artigo 29, por 29 vezes, sendo uma delas com causa de
aumento prevista no §4º do mesmo dispositivo; artigo 121, §2º,
incisos I e IV c/c artigo 14, II, também na forma do artigo 29, e
artigo 288, § único, todos do Código Penal, combinado com o artigo
8º da Lei n. 8.072/90.
→
PRONUNCIADOS: Gilmar da Silva Simão e Ivonei de Souza, como incursos
nas penas do artigo 288, § único do CP, na forma do artigo 8º da
Lei n. 8.072/90, e impronunciados pelos crimes contra a vida;
responderam em liberdade.
→
IMPRONUNCIADOS: Maurício Jorge da Matta Montezano, Sedimar Gomes,
Walter Mário Tenório, Mariotini Valim e Marcelo Barbosa de
Oliveira, de todas as imputações a eles dirigidas.
Interpuseram
recursos em sentido estrito, Marcos Siqueira
(http://sdrv.ms/16KNSp6),
e Júlio e Ivonei (http://sdrv.ms/16KNXsG).
Ao
permanecer respondendo em liberdade, e desde que saiu da prisão,
Gilmar Simão trabalhava administrativamente no 3º BPM. Negociava a
delação premiada e tinha feito declarações relevantes à justiça,
como acerca das informações recebidas por uma testemunha que teria
visto os policiais militares Carlos Carvalho, Marcos Siqueira, Júlio
César e José Augusto participando da chacina.
Gilmar
foi assassinado com 15 tiros em uma emboscada, em outubro de 2006.
No dia 17
de novembro de 2006, Marcos Siqueira, preso no Batalhão Prisional de
Benfica, levou 8 facadas no peito e na barriga, supostamente
desferidas pelos também participantes da chacina, Carlos Carvalho e
José Augusto. Em 30 de novembro de 2006 foi transferido para a
enfermaria por questões de segurança.
JULGAMENTOS
1 – No
dia 21 de agosto de 2006 foi realizado o julgamento de CARLOS JORGE
CARVALHO, condenado a cerca de 534 anos de prisão e excluído das
fileiras da corporação (link para a sentença:
http://sdrv.ms/XBjdtO).
Em 05 de
outubro do mesmo ano, seu processo foi desmembrado em relação aos
demais réus.
2 – Em
11 de janeiro de 2007 foram designados os julgamentos de José
Augusto Moreira Felipe e Fabiano Gonçalves Lopes para o dia
12/02/2007.
Em
29/01/2007, requisitou-se com urgência a nomeação de novo advogado
para a defesa de José Augusto; como não o fez, designou-se defensor
público que pediu o adiamento do julgamento para analisar os autos,
o que foi deferido pelo juízo para o dia 22 de maio.
Mais uma
vez a pedido da Defensoria Pública, o júri é adiado para o dia 16
de julho. Em 12 de julho, a Defensora Pública Titular entra em
licença médica e a Defensora Pública Tabelar declara-se suspeita,
sendo mais uma vez a juíza obrigada a adiar o júri para o dia 08 de
outubro.
No dia
03/10, pela quarta vez (!), a juíza se vê obrigada a decidir sobre
novo adiamento, resolvendo, portanto, separar os julgamentos,
mantendo o júri de Fabiano para 08 de outubro, e adiando o de José
Augusto para 10 de dezembro.
No dia do
júri do réu Fabiano, a juíza recebeu um fax da 8ª Câmara
Criminal ordenando a suspensão do julgamento e manutenção da
prisão dos réus, vendo-se a juíza obrigada a adiar este julgamento
para o mesmo dia que o do réu José Augusto, sob os protestos da
Defensora Pública.
No
entanto, em 22 de novembro de 2007, a Defensora Pública responsável
pela defesa de Fabiano requer o desmembramento do processo, pois,
estaria de férias em dezembro e, como se dedicou todos os meses
anteriores à defesa, entende-se como a única habilitada para
fazê-lo. A juíza, portanto, designa o julgamento de Fabiano para o
dia 10 de março de 2008.
O
Ministério Público se insurge contra esse desmembramento através
de Mandado de Segurança (link: http://sdrv.ms/10QHXw0),
porém, quando da sua decisão (03 de abril de 2008), os réus já
tinham sido julgados.
Em
10/12/2007 é realizado o julgamento de JOSÉ AUGUSTO MOREIRA FELIPE,
também condenado a aproximadamente 534 anos de prisão e excluído
das fileiras da corporação (link para a sentença:
http://sdrv.ms/10FKOYQ).
Está preso até hoje.
No dia 10
de março de 2008 aconteceu o julgamento de FABIANO GONÇALVES LOPES,
condenado apenas pela formação de quadrilha (foi absolvido dos
crimes contra a vida) à pena de 7 anos de reclusão (link para a
sentença: http://sdrv.ms/10QALjr),
bem como sua exclusão das fileiras da corporação. Em liberdade
condicional.
ATENÇÃO!
Fabiano e José Augusto foram acusados em outro crime de homicídio
ocorrido contra o jovem Flávio Mendes Pontes, em março de 2004, em
Itaguaí. Neste processo, José Augusto foi absolvido em junho de
2008 (quando já respondia pela chacina da baixada), enquanto Fabiano
foi condenado a 14 anos de reclusão em 10/12/2009, porém,
encontra-se aguardando julgamento do recurso quanto a este processo,
e está em liberdade condicional desde 12/02/2009.
3 – No
dia 05 de maio de 2009 foi designado o dia 29/06/2009 para os
julgamentos de Júlio César Amaral de Paula, Marcos Siqueira Costa e
Ivonei de Souza, tendo sido adiado para o dia 14/09/2009.
Na
sentença (link: http://sdrv.ms/ZfpEhi),
IVONEI DE SOUZA foi absolvido, enquanto JÚLIO CÉSAR e MARCOS
SIQUEIRA foram condenados, respectivamente, a aproximadamente 534
anos e 474 anos de reclusão, bem como a exclusão dos últimos das
fileiras da corporação. Encontram-se presos.
4 –
Respectivamente, em 24 de agosto de 2010 e 06 de setembro de 2010
foram restituídas as armas de Maurício Jorge Montezano e Ivonei de
Souza, pois, nunca foram desligados da instituição policial
militar.
5 – Em
2007 e 2010 o condenado José Augusto Moreira Felipe interpôs,
respectivamente, mandado de segurança (link: http://sdrv.ms/ZLty0j)
e habeas corpus (link: http://sdrv.ms/ZLtDkE),
o primeiro requerendo sua manutenção no Batalhão Prisional de
Benfica, e o segundo requerendo sua recondução ao presídio para
policiais militares.
6 –
Carlos Jorge Carvalho impetrou habeas corpus junto ao STJ (link:
http://sdrv.ms/10QKPsI),
após o trânsito em julgado de sua sentença, requerendo a anulação
da mesma, entre outros.
INDENIZAÇÕES
Em 03 de
maio de 2005, o governo do RJ anunciou que as famílias das vítimas
receberiam pensão vitalícia no valor de 1 a 3 salários mínimos,
dependendo de cada caso. Este valor será pago aos parentes das 29
pessoas que morreram e aos sobreviventes incapacitados para o
trabalho. Esta disponibilização do governo de nenhuma maneira
inviabilizaria futura ação indenizatória a ser promovida pelas
famílias contra o Estado, segundo Jorge Silva, Secretário Estadual
de Direitos Humanos na época do fato.
“LEI
GARANTE PENSÃO A PARENTES DE VÍTIMAS DA CHACINA DA BAIXADA “
O
Diário Oficial do Executivo trouxe, na segunda-feira dia 19/09/2005,
a sanção da lei 4.598/05, que concede pensão aos parentes das
vítimas da chacina da Baixada Fluminense e Via Show. A pensão
concedida, no valor de três salários-mínimos, será paga até o
ano em que a vítima completaria 65 anos, se fosse viva, ou até o
falecimento do beneficiário. A exceção fica por conta do único
sobrevivente da chacina da Baixada, que terá pensão vitalícia. Ao
todo, serão beneficiadas 34 famílias. A medida, de iniciativa do
Executivo e aprovada na Alerj no dia 6 de setembro, chegou a receber
25 emendas, que foram rejeitadas, prevalecendo o projeto original. As
mudanças tinham como objetivo acrescentar outros casos de mortos por
policiais, como as vítimas das chacinas do Borel e do Morro da
Providência e o chinês Chan Kim Chang, morto em 2003 no presídio
Ary Franco. Como as emendas não foram incluídas no projeto, a
Comissão de Direitos Humanos da Casa apresentou indicação
legislativa solicitando o envio de uma nova mensagem à Alerj, para
que estes casos sejam contemplados.
Em 02 de
agosto de 2008, foi noticiado que a 3ª Câmara Cível do TJRJ
manteve decisão que condenou o Estado do RJ a indenizar, por danos
morais, no valor de R$ 850 mil à família de Marcus Vinícius, uma
das vítimas da chacina.
CURIOSIDADES
O
condenado José Augusto Moreira Felipe responde a processo (Processo
n. 0005142-66.2006.8.19.0067) do
qual aguarda julgamento, antes tramitando em comarca na baixada, foi
desaforado para a Comarca da Capital, para que não comprometesse a
imparcialidade do júri, uma vez que o réu é considerado um sujeito
violento e temido por todos nas comarcas de Nova Iguaçu e Queimados.
Adiado por 3 vezes, o julgamento está designado agora para o dia 7
de maio de 2013, às 13h.
“Caso
em trâmite na Comarca de Itaguaí – réu Fabiano Gonçalves Lopes”
“Flávio
Mendes Pontes, 16 anos, estudava na 6a série e trabalhava numa loja
de bicicletas em Itaguaí, estava inscrito para fazer prova na
Nuclep. No dia 30/03/2004, por volta das 12h Flávio, encontrava-se
na rua Alfredo Alves da Cruz (centro de Itaguaí, onde morava com a
mãe, Joana D’Arc Mendes, e seu irmão mais velho, na casa n. 216),
com amigos, enquanto sua mãe Joana estava em casa cozinhando o
almoço. Um Gol Branco com parou em frente à casa e três homens não
fardados entraram sem pedir permissão e com armas na mão. Um dos
homens ficou na varanda e dois entraram. O que ficou fora foi
reconhecido como Jefferson Machado de Assis, policial militar do 24o
BPM (Queimados) que atua em Itaguaí, e era conhecido porque morava
bem perto dali. Os dois outros eram desconhecidos.
Os dois
se declararam policiais que estavam averiguando uma denúncia
anônima. Um deles era o policial militar José Augusto Moreira
Felipe, que identificou-se como Eduardo, e começaram a revistar a
casa, mesmo sob protestos de Joana. Nesse momento, Flávio,
preocupado, entrou em casa e logo começou a ser interrogado e
acusado pelos policiais, que a seguir o levaram para outra casa da
mesma rua, de uma família amiga de Joana e Flávio. Jefferson levou
o carro para perto da outra casa e ficou aguardando. O outro PM,
Fabiano Gonçalves Lopes (também do 24o BPM) prendeu as pessoas da
casa num quarto e Felipe ficou com Flávio apontando a arma para ele
(fora, na escada). Joana os seguiu preocupada mas Felipe a ameaçou e
não deixou entrar, ela teve que ficar observando da rua.
Segundos
após Joana viu seu filho ser atingido pelo primeiro tiro nas costas,
Flávio assustado tentou fugir mesmo ferido e foi perseguido pelos
dois PMS que deram mais vários tiros na rua perseguindo Flávio, que
caiu. Joana tentou socorrê-lo mais recebeu uma gravata de Fabiano,
que apontou a arma para sua cabeça e também para as pessoas que
estavam na rua.
Os
policiais falaram “vamos salvar a vitima” e colocaram Flávio,
ainda com vida, no carro, dizendo que iam para o hospital. Joana
tentou acompanhar mas não permitiram, a empurraram contra um muro
violentamente. Joana ouviu ainda mais três ou quatro tiros depois
que o carro virou a curva.
Convencida
que seu filho já estava ou seria assassinado, Joana seguiu
diretamente para a 50a DP para prestar queixa, mas os policiais civis
não quiseram acolher a denúncia “porque era mentira”. Joana
então foi para o hospital, encontrando Flávio morto, inclusive com
um tiro na face que ele não tinha quando foi posto no carro. Ela foi
acompanhada por uma pessoa que ficou com muito medo e não se
apresentou como testemunha.
Joana
voltou para casa sob efeito dos calmantes, esperou e ligou para
delegacia, já na parte da tarde, e falaram que ela poderia ir lá
registrar queixa. Quando Joana estava prestando depoimento, viu os
três policiais militares chegarem e os indicou ao policial. Percebeu
que traziam uma arma numa sacola e disse ao policial que tomava o
depoimento que aquilo não tinha nada com seu filho. Realmente,
Jefferson, Felipe e Fabiano pretendiam registrar a morte de Flávio
como “auto de resistência” (morte em suposto confronto) e
apresentar a arma e drogas como “provas”. O três foram presos em
flagrante assim que Joana os indicou (mais tarde foram presos
temporariamente por decisão do juiz Rafael Fonseca, pedida pelo
promotor Pedro Rubim, mas ficaram “detidos” no 24º BPM, em
Queimados, e posteriormente libertados).
Joana
voltou para casa e no dia seguinte viu publicado no jornal que seu
filho fora morto “em confronto”. Os policiais alegaram que não
estavam fardados porque estavam em serviço de P2 (polícia
reservada). Falaram que receberam uma denúncia anônima sobre o
assassino do sargento PM Castilho, que havia sido morto no mesmo dia
30/03, pela manhã em frente ao colégio Patronato S. José, centro
de Itaguaí.
Segundo
os policiais, levaram o enteado do Castilho (testemunha do
assassinato do sargento) para a delegacia e apresentaram a foto de
Flávio que teria sido reconhecido como o assassino. Havia uma foto
de Flávio na DP porque ele havia sido detido no dia 6/3 por porte
ilegal de arma de fogo, mas fora liberado por falta de provas. Na
versão dos policiais Flávio teria sacado a arma quando estava
agachado sob vigilância de Felipe na outra casa para qual o levaram
(os policiais não explicaram porque não haviam revistado Flávio
antes). O jornal Atual de Itaguaí, e outros órgãos da imprensa
imediatamente passaram a divulgar a versão dos PMs sem esperar o
resultado do inquérito, e Joana o está processando por isso.
Preocupada
com a situação, Joana passou rapidamente no velório do filho e foi
até o Rio para falar com governador Garotinho, que a atendeu e
encaminhou a um assessor. Foi incluída num programa de proteção a
testemunhas do governo do estado, e três meses depois foi incluída
no Provita (programa de proteção monitorado ao nível federal),
onde ficou durante três anos. Nesse período fez reconhecimentos e
participou do inquérito. Exatamente um ano após o assassinato de
Flávio, houve a Chacina da Baixada Fluminense, que estarreceu o
país, e na qual Felipe (que foi condenado por homicídio) e Fabiano
(que foi condenado apenas por formação de quadrilha) estiveram
envolvidos diretamente.
Segundo o
inquérito, foi feita perícia no local, embora nenhum dos vizinhos
tenham visto. Foram feitas duas reconstituições, uma com Joana e
outra com os policiais. Demonstraram contradição na versão dos
policiais. O laudo do IML estranhamente não indicou nenhum tiro
pelas costas. Joana e o MP reclamaram e pediram exumação do corpo,
que foi realizada no dia 02/04, e constataram-se os tiros pelas
costas (6 tiros no total, sendo 2 nas costas e um no rosto).
Joana interpelou o perito Ivan Vieira de Carvalho, mat. 238836-1
(estranhamente lotado como motorista na civil), porque não havia
feito exame de vestígio de pólvora residual em Flávio, ele alegou
que não adiantaria porque o menino fumava, sendo que Ivan não
poderia saber disso, alem do que Flávio já havia deixado de fumar.
A
promotoria ofereceu denúncia somente de Fabiano e Felipe,
inocentando completamente o PM Jefferson. Ele se mudou logo depois do
assassinato de Flávio, mas continua trabalhando em Itaguaí. Ele já
trabalhou na segurança do Fórum e sua ex-esposa também já
trabalhou no Fórum de Itaguaí. No final de 2009, pouco antes do
julgamento de Fabiano, o PM procurou testemunhas do caso
“lembrando-as” de que não deveriam falar nada contra ele nos
depoimentos.
As denúncias contra
Felipe e Fabiano em 2005 só foram levadas à sério após a repercussão da Chacina da Baixada.
A promotoria pediu para transferir o caso para o foro do Rio de
Janeiro, mas o pedido foi negado. Além disso houve desmembramento do
caso e os dois (agora ex-policiais) foram levados a julgamento
separadamente. O primeiro foi Felipe, em junho de 2008, quando já
estava condenado (em dezembro de 2007) e cumprindo pena pelos crimes
na chacina de 2005. Surpreendentemente foi absolvido pelo júri
popular, apesar das provas e circunstâncias. Após esse resultado,
Joana D’Arc, muito insatisfeita com a atuação do Ministério
Público no caso, procurou a Defensoria Pública para atuar como
assistente de acusação. Foi através da Defensoria que a Rede e
familiares de vítimas entraram em contato com Joana e puderam
começar a apoiá-la em sua luta por justiça.
Como já
noticiado anteriormente, foi condenado a 14 anos de reclusão em
10/12/2009, porém, encontra-se aguardando julgamento do recurso
quanto a este processo, e está em liberdade condicional desde
12/02/2009.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Jornal Extra - G1 Globo.com - Agência Brasil
Site Uol
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