terça-feira, 16 de julho de 2013

CHACINA DA BAIXADA - Nova Iguaçu e Queimados/RJ (2005) - 7ª edição


Em ação que seria uma represália ao rigor do então comandante do 15º BPM, Paulo César Lopes, que deteve cerca de 60 PM's por desvio de conduta, na madrugada de 30 de março de 2005, a câmera de segurança de uma escola nas proximidades do batalhão flagrou quando 8 (oito) policiais atiraram por cima do muro do batalhão a cabeça de um dos 2 homens assassinados na mesma madrugada, que caiu sobre uma caminhonete da corporação, estilhaçando seu vidro. Os corpos dos homens assassinados foram localizados no bairro Centenário.

Segundo investigações, na tarde de 31 de março de 2005, por volta das 16hs, os policiais Marcos Siqueira Costa, José Augusto Moreira Felipe, Carlos Jorge Carvalho e Júlio César Amaral de Paula passaram quatro horas bebendo no bar Asa Branca, na Rua Dom Valmor, no centro de Nova Iguaçu. Na frente do bar, um gol prata estava parado com as portas abertas.

Junto com estes estava Fabiano Gonçalves Lopes, que teria saído do local pouco depois das 20hs, quando o grupo entrou no carro e seguiu até o acesso da Via Dutra – sentido São Paulo – no bairro Esplanada.

No acesso para o bairro da Posse, às 20h35, assassinaram Rafael da Silva Couto (17) e seu amigo William Pereira dos Santos, que voltavam do trabalho para casa, de bicicleta.

Seguiram pela rua Gonçalves Dias e pela avenida São Paulo, onde mataram mais duas pessoas, por volta de 20h40: o homossexual Luiz Carlos da Silva (23) e José Carlos de Oliveira (39) que passavam pelo local no momento em que os tiros foram disparados.

Retornaram à via Dutra, passaram por baixo do viaduto da Posse e, pouco antes das 20h50, assassinaram outro homossexual: Alessandro Moura Vieira (15). Entraram em uma rua transversal que dá acesso à rua Gama onde, na altura da Escola de Samba Flor do Iguaçu – no bar Caíque – por volta das 21h balearam dez pessoas, matando nove. No local, foram alvejados a comerciante Elizabeth Soares Oliveira (43), o adolescente e deficiente auditivo Felipe Carlos Soares de Oliveira (13) e Bruno da Silva Souza (15) – que jogavam fliperama no bar – o biscateiro Jonas de Lima Silva (15), o funcionário público Robson Albino (25), Manoel Domingos Lima Pereira (53), Jaílton Vieira (27) – que era vizinho ao bar e tinha ido pagar uma dívida de R$ 2, o segurança José Augusto Pereira da Silva (38) e o senhor Maurício – cunhado de Caíque, dono do bar; o estudante Douglas Brasil de Paula (14), que trabalhava em uma padaria da localidade para ajudar a família; e Kênia Modesto Dias (27), esposa de Caíque. Douglas e Kênia chegaram a ser socorridos, mas morreram no hospital.

Perto das 21h15, os assassinos passaram pelo centro comercial do bairro Cerâmica e, na rua Geni Saraiva, mataram mais duas pessoas: Leonardo da Silva Moreira (18), que fora se encontrar com a namorada no portão de casa, e o padeiro César de Souza Penha (30).

Voltaram para a Via Dutra e seguiram até o município de Queimados.

Às 21h15, na rua Vereador Marinho Hermetério Oliveira, em frente à Mania Lava-Jato, foram mortos o dono do estabelecimento, Luís Jorge Brabosa Rodrigues (27), Wagner Oliveira da Silva (25), Márcio Joaquim Martins (26) e o estudante e ladrilheiro Fábio Vasconcelos (29).

Eram quase 21h30, quando os criminosos seguiram para o bairro Campo da Banha, onde atacaram cinco pessoas que estavam num bar: os estudantes Marcelo Júlio Gomes do Nascimento (16) e Marcus Vinícius Cipriano Andrade (15), o segurança Francisco José da Silva Neto (34), o padeiro Marco Aurélio Alves (37) e João da Costa Magalhães, que estava sentado na porta de casa.

A maioria das vítimas foi escolhida aleatoriamente. Em alguns pontos, os assassinos simplesmente passaram atirando. As vítimas receberam 96 tiros – algumas foram baleadas 13 vezes. Muitas receberam tiros na nuca e no rosto para que se certificassem de que morreriam.

A partir deste episódio, foi criado o Fórum de Entidades Reage Baixada, manifestando solidariedade, cobrança por justiça e proposta de valorização da vida.




DESENROLAR DOS FATOS

A “Chacina da Baixada” ocorreu no dia 31 de março de 2005, uma quinta-feira, nos municípios de Nova Iguaçu e Queimados, no Rio de Janeiro.

Na época, tínhamos Marcelo Itagiba como Secretário de Segurança Pública, Marfan Vieira como Procurador-Geral de Justiça, Álvaro Lins como Chefe da Polícia Civil, e Rosinha Garotinho como Governadora.

Segundo notícias, no dia 19 de abril de 2005, a Polícia Federal concluiu inquérito – com apenas 19 dias e sem qualquer laudo pericial, baseando-se apenas em depoimentos de testemunhas! – responsabilizando 9 PM's pela chacina, acusados por homicídio doloso, tentativa de homicídio e formação de quadrilha, o que gerou conflito com o Estado, que criticou essa “celeridade”. Tanto a PF quanto a PCERJ abriram inquérito sem qualquer troca de informações entre estas instituições.

O motivo da chacina até hoje encontra-se incerto, especulando-se que teria sido represália ao rígido comando do Coronel Paulo César Lopes (como informado no início desta narrativa). Nenhuma das 96 cápsulas recolhidas nos locais dos crimes corresponderam, naquele momento, com qualquer das 120 pistolas apreendidas.

Foram indiciados pelo inquérito da Polícia Federal os seguintes policiais militares, em 19/04/2005:
→ Sedimar Gomes
→ José Augusto Moreira Felipe
→ Marcos Siqueira Costa
→ Fabiano Gonçalves Lopes
→ Carlos Jorge Carvalho
→ Ivonei de Souza
→ Gilmar da Silva Simão
→ Maurício Jorge da Matta Montezano
→ Júlio Cesar Amaral de Paula

No inquérito da PCERJ, concluso em 18/05/2005, incluiu ainda os policiais militares:
→ Walter Mario Tenório Mariotini Valim
→ Marcelo Barbosa de Oliveira


ÁLIBIS DERRUBADOS

Em depoimento à PCERJ, Fabiano Gonçalves Lopes confirmou que esteve em um bar de Nova Iguaçu na companhia de José Augusto, Marcos Siqueira e Júlio Cesar Amaral horas antes da chacina, ratificando o depoimento do dono do bar, Alvino Simões (ou Calvino Simões), que dissera que 4 policiais militares beberam em seu estabelecimento entre 16h e 20h do fatídico dia.

Esse depoimento derrubou o álibi de seus 3 amigos, que apresentaram versões diferentes, afirmando estar na companhia de seus familiares no dia da chacina. Fabiano negou participação no crime, porém, foi reconhecido por uma testemunha. Foi mantido em cela separada dos demais dez acusados, pois, estava recebendo ameaças de morte.

Carlos Jorge, ou “Carlos Cavalo”, foi reconhecido por testemunhas que disseram tê-lo visto atirando em pessoas pelas ruas de Nova Iguaçu e Queimados. Segundo investigações, Carlos pegou emprestado o Gol prata usado na chacina e, em sua casa, foi localizado um Gol preto furtado.



Em 26 de abril de 2005, a quebra do sigilo telefônico dos aparelhos usados pelos 11 PM's suspeitos derrubou novamente seus álibis. Foi constatado que estes não estavam nos locais que disseram estar na hora da matança e que se falaram por várias vezes antes e depois da chacina até o momento em que foram presos.

Exames periciais realizados no Gol emprestado à Carlos Jorge Carvalho, e que supostamente teria sido utilizado na chacina, confirmaram vestígios de sangue de 2 vítimas da chacina – Francisco José Silva (34) e Marco Aurélio Alves (37), assassinados em um lava-jato, em Queimados. Suspeita-se que, após dispararem contra as pessoas, os policiais caminharam entre os corpos para identificar possíveis sobreviventes.

Após os crimes, moradores denunciaram que um grupo de homens esteve nos locais para recolher cápsulas de pistolas, tentando suprimir provas que levassem à autoria dos crimes.


DADOS PROCESSUAIS

Em 17 de novembro de 2005, consta que Marcelo Barbosa e Walter Mariotini – coincidentemente, os dois policiais incluídos no inquérito da PCERJ – foram libertados, pois, sua preventiva baseou-se apenas em provas testemunhais.

Foram impetrados habeas corpus, respectivamente, por Sedimar Gomes (http://sdrv.ms/XqcRLo), Ivonei de Souza (http://sdrv.ms/Xqd3uf) e Maurício Jorge (http://sdrv.ms/YaNtXg).


22/06/2005 – em sentença (link: http://sdrv.ms/XBcRL3), são:
→ PRONUNCIADOS: José Augusto Moreira Felipe, Fabiano Gonçalves Lopes, Carlos Jorge Carvalho, Julio César Amaral de Paula e Marcos Siqueira Costa – incursos nas sanções do artigo 121, §2º, I e IV, na forma do artigo 29, por 29 vezes, sendo uma delas com causa de aumento prevista no §4º do mesmo dispositivo; artigo 121, §2º, incisos I e IV c/c artigo 14, II, também na forma do artigo 29, e artigo 288, § único, todos do Código Penal, combinado com o artigo 8º da Lei n. 8.072/90.

→ PRONUNCIADOS: Gilmar da Silva Simão e Ivonei de Souza, como incursos nas penas do artigo 288, § único do CP, na forma do artigo 8º da Lei n. 8.072/90, e impronunciados pelos crimes contra a vida; responderam em liberdade.

→ IMPRONUNCIADOS: Maurício Jorge da Matta Montezano, Sedimar Gomes, Walter Mário Tenório, Mariotini Valim e Marcelo Barbosa de Oliveira, de todas as imputações a eles dirigidas.

Interpuseram recursos em sentido estrito, Marcos Siqueira (http://sdrv.ms/16KNSp6), e Júlio e Ivonei (http://sdrv.ms/16KNXsG).

Ao permanecer respondendo em liberdade, e desde que saiu da prisão, Gilmar Simão trabalhava administrativamente no 3º BPM. Negociava a delação premiada e tinha feito declarações relevantes à justiça, como acerca das informações recebidas por uma testemunha que teria visto os policiais militares Carlos Carvalho, Marcos Siqueira, Júlio César e José Augusto participando da chacina.

Gilmar foi assassinado com 15 tiros em uma emboscada, em outubro de 2006.



No dia 17 de novembro de 2006, Marcos Siqueira, preso no Batalhão Prisional de Benfica, levou 8 facadas no peito e na barriga, supostamente desferidas pelos também participantes da chacina, Carlos Carvalho e José Augusto. Em 30 de novembro de 2006 foi transferido para a enfermaria por questões de segurança.



JULGAMENTOS

1 – No dia 21 de agosto de 2006 foi realizado o julgamento de CARLOS JORGE CARVALHO, condenado a cerca de 534 anos de prisão e excluído das fileiras da corporação (link para a sentença: http://sdrv.ms/XBjdtO).

Em 05 de outubro do mesmo ano, seu processo foi desmembrado em relação aos demais réus.


2 – Em 11 de janeiro de 2007 foram designados os julgamentos de José Augusto Moreira Felipe e Fabiano Gonçalves Lopes para o dia 12/02/2007.

Em 29/01/2007, requisitou-se com urgência a nomeação de novo advogado para a defesa de José Augusto; como não o fez, designou-se defensor público que pediu o adiamento do julgamento para analisar os autos, o que foi deferido pelo juízo para o dia 22 de maio.

Mais uma vez a pedido da Defensoria Pública, o júri é adiado para o dia 16 de julho. Em 12 de julho, a Defensora Pública Titular entra em licença médica e a Defensora Pública Tabelar declara-se suspeita, sendo mais uma vez a juíza obrigada a adiar o júri para o dia 08 de outubro.

No dia 03/10, pela quarta vez (!), a juíza se vê obrigada a decidir sobre novo adiamento, resolvendo, portanto, separar os julgamentos, mantendo o júri de Fabiano para 08 de outubro, e adiando o de José Augusto para 10 de dezembro.

No dia do júri do réu Fabiano, a juíza recebeu um fax da 8ª Câmara Criminal ordenando a suspensão do julgamento e manutenção da prisão dos réus, vendo-se a juíza obrigada a adiar este julgamento para o mesmo dia que o do réu José Augusto, sob os protestos da Defensora Pública.

No entanto, em 22 de novembro de 2007, a Defensora Pública responsável pela defesa de Fabiano requer o desmembramento do processo, pois, estaria de férias em dezembro e, como se dedicou todos os meses anteriores à defesa, entende-se como a única habilitada para fazê-lo. A juíza, portanto, designa o julgamento de Fabiano para o dia 10 de março de 2008.

O Ministério Público se insurge contra esse desmembramento através de Mandado de Segurança (link: http://sdrv.ms/10QHXw0), porém, quando da sua decisão (03 de abril de 2008), os réus já tinham sido julgados.

Em 10/12/2007 é realizado o julgamento de JOSÉ AUGUSTO MOREIRA FELIPE, também condenado a aproximadamente 534 anos de prisão e excluído das fileiras da corporação (link para a sentença: http://sdrv.ms/10FKOYQ). Está preso até hoje.

No dia 10 de março de 2008 aconteceu o julgamento de FABIANO GONÇALVES LOPES, condenado apenas pela formação de quadrilha (foi absolvido dos crimes contra a vida) à pena de 7 anos de reclusão (link para a sentença: http://sdrv.ms/10QALjr), bem como sua exclusão das fileiras da corporação. Em liberdade condicional.



ATENÇÃO! Fabiano e José Augusto foram acusados em outro crime de homicídio ocorrido contra o jovem Flávio Mendes Pontes, em março de 2004, em Itaguaí. Neste processo, José Augusto foi absolvido em junho de 2008 (quando já respondia pela chacina da baixada), enquanto Fabiano foi condenado a 14 anos de reclusão em 10/12/2009, porém, encontra-se aguardando julgamento do recurso quanto a este processo, e está em liberdade condicional desde 12/02/2009.


3 – No dia 05 de maio de 2009 foi designado o dia 29/06/2009 para os julgamentos de Júlio César Amaral de Paula, Marcos Siqueira Costa e Ivonei de Souza, tendo sido adiado para o dia 14/09/2009.

Na sentença (link: http://sdrv.ms/ZfpEhi), IVONEI DE SOUZA foi absolvido, enquanto JÚLIO CÉSAR e MARCOS SIQUEIRA foram condenados, respectivamente, a aproximadamente 534 anos e 474 anos de reclusão, bem como a exclusão dos últimos das fileiras da corporação. Encontram-se presos.


4 – Respectivamente, em 24 de agosto de 2010 e 06 de setembro de 2010 foram restituídas as armas de Maurício Jorge Montezano e Ivonei de Souza, pois, nunca foram desligados da instituição policial militar.


5 – Em 2007 e 2010 o condenado José Augusto Moreira Felipe interpôs, respectivamente, mandado de segurança (link: http://sdrv.ms/ZLty0j) e habeas corpus (link: http://sdrv.ms/ZLtDkE), o primeiro requerendo sua manutenção no Batalhão Prisional de Benfica, e o segundo requerendo sua recondução ao presídio para policiais militares.


6 – Carlos Jorge Carvalho impetrou habeas corpus junto ao STJ (link: http://sdrv.ms/10QKPsI), após o trânsito em julgado de sua sentença, requerendo a anulação da mesma, entre outros.


INDENIZAÇÕES

Em 03 de maio de 2005, o governo do RJ anunciou que as famílias das vítimas receberiam pensão vitalícia no valor de 1 a 3 salários mínimos, dependendo de cada caso. Este valor será pago aos parentes das 29 pessoas que morreram e aos sobreviventes incapacitados para o trabalho. Esta disponibilização do governo de nenhuma maneira inviabilizaria futura ação indenizatória a ser promovida pelas famílias contra o Estado, segundo Jorge Silva, Secretário Estadual de Direitos Humanos na época do fato.

LEI GARANTE PENSÃO A PARENTES DE VÍTIMAS DA CHACINA DA BAIXADA “
O Diário Oficial do Executivo trouxe, na segunda-feira dia 19/09/2005, a sanção da lei 4.598/05, que concede pensão aos parentes das vítimas da chacina da Baixada Fluminense e Via Show. A pensão concedida, no valor de três salários-mínimos, será paga até o ano em que a vítima completaria 65 anos, se fosse viva, ou até o falecimento do beneficiário. A exceção fica por conta do único sobrevivente da chacina da Baixada, que terá pensão vitalícia. Ao todo, serão beneficiadas 34 famílias. A medida, de iniciativa do Executivo e aprovada na Alerj no dia 6 de setembro, chegou a receber 25 emendas, que foram rejeitadas, prevalecendo o projeto original. As mudanças tinham como objetivo acrescentar outros casos de mortos por policiais, como as vítimas das chacinas do Borel e do Morro da Providência e o chinês Chan Kim Chang, morto em 2003 no presídio Ary Franco. Como as emendas não foram incluídas no projeto, a Comissão de Direitos Humanos da Casa apresentou indicação legislativa solicitando o envio de uma nova mensagem à Alerj, para que estes casos sejam contemplados.

Em 02 de agosto de 2008, foi noticiado que a 3ª Câmara Cível do TJRJ manteve decisão que condenou o Estado do RJ a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 850 mil à família de Marcus Vinícius, uma das vítimas da chacina.


CURIOSIDADES

O condenado José Augusto Moreira Felipe responde a processo (Processo n. 0005142-66.2006.8.19.0067) do qual aguarda julgamento, antes tramitando em comarca na baixada, foi desaforado para a Comarca da Capital, para que não comprometesse a imparcialidade do júri, uma vez que o réu é considerado um sujeito violento e temido por todos nas comarcas de Nova Iguaçu e Queimados. Adiado por 3 vezes, o julgamento está designado agora para o dia 7 de maio de 2013, às 13h.


“Caso em trâmite na Comarca de Itaguaí – réu Fabiano Gonçalves Lopes”

“Flávio Mendes Pontes, 16 anos, estudava na 6a série e trabalhava numa loja de bicicletas em Itaguaí, estava inscrito para fazer prova na Nuclep. No dia 30/03/2004, por volta das 12h Flávio, encontrava-se na rua Alfredo Alves da Cruz (centro de Itaguaí, onde morava com a mãe, Joana D’Arc Mendes, e seu irmão mais velho, na casa n. 216), com amigos, enquanto sua mãe Joana estava em casa cozinhando o almoço. Um Gol Branco com parou em frente à casa e três homens não fardados entraram sem pedir permissão e com armas na mão. Um dos homens ficou na varanda e dois entraram. O que ficou fora foi reconhecido como Jefferson Machado de Assis, policial militar do 24o BPM (Queimados) que atua em Itaguaí, e era conhecido porque morava bem perto dali. Os dois outros eram desconhecidos.

Os dois se declararam policiais que estavam averiguando uma denúncia anônima. Um deles era o policial militar José Augusto Moreira Felipe, que identificou-se como Eduardo, e começaram a revistar a casa, mesmo sob protestos de Joana. Nesse momento, Flávio, preocupado, entrou em casa e logo começou a ser interrogado e acusado pelos policiais, que a seguir o levaram para outra casa da mesma rua, de uma família amiga de Joana e Flávio. Jefferson levou o carro para perto da outra casa e ficou aguardando. O outro PM, Fabiano Gonçalves Lopes (também do 24o BPM) prendeu as pessoas da casa num quarto e Felipe ficou com Flávio apontando a arma para ele (fora, na escada). Joana os seguiu preocupada mas Felipe a ameaçou e não deixou entrar, ela teve que ficar observando da rua.

Segundos após Joana viu seu filho ser atingido pelo primeiro tiro nas costas, Flávio assustado tentou fugir mesmo ferido e foi perseguido pelos dois PMS que deram mais vários tiros na rua perseguindo Flávio, que caiu. Joana tentou socorrê-lo mais recebeu uma gravata de Fabiano, que apontou a arma para sua cabeça e também para as pessoas que estavam na rua.

Os policiais falaram “vamos salvar a vitima” e colocaram Flávio, ainda com vida, no carro, dizendo que iam para o hospital. Joana tentou acompanhar mas não permitiram, a empurraram contra um muro violentamente. Joana ouviu ainda mais três ou quatro tiros depois que o carro virou a curva.

Convencida que seu filho já estava ou seria assassinado, Joana seguiu diretamente para a 50a DP para prestar queixa, mas os policiais civis não quiseram acolher a denúncia “porque era mentira”. Joana então foi para o hospital, encontrando Flávio morto, inclusive com um tiro na face que ele não tinha quando foi posto no carro. Ela foi acompanhada por uma pessoa que ficou com muito medo e não se apresentou como testemunha.

Joana voltou para casa sob efeito dos calmantes, esperou e ligou para delegacia, já na parte da tarde, e falaram que ela poderia ir lá registrar queixa. Quando Joana estava prestando depoimento, viu os três policiais militares chegarem e os indicou ao policial. Percebeu que traziam uma arma numa sacola e disse ao policial que tomava o depoimento que aquilo não tinha nada com seu filho. Realmente, Jefferson, Felipe e Fabiano pretendiam registrar a morte de Flávio como “auto de resistência” (morte em suposto confronto) e apresentar a arma e drogas como “provas”. O três foram presos em flagrante assim que Joana os indicou (mais tarde foram presos temporariamente por decisão do juiz Rafael Fonseca, pedida pelo promotor Pedro Rubim, mas ficaram “detidos” no 24º BPM, em Queimados, e posteriormente libertados).

Joana voltou para casa e no dia seguinte viu publicado no jornal que seu filho fora morto “em confronto”. Os policiais alegaram que não estavam fardados porque estavam em serviço de P2 (polícia reservada). Falaram que receberam uma denúncia anônima sobre o assassino do sargento PM Castilho, que havia sido morto no mesmo dia 30/03, pela manhã em frente ao colégio Patronato S. José, centro de Itaguaí.

Segundo os policiais, levaram o enteado do Castilho (testemunha do assassinato do sargento) para a delegacia e apresentaram a foto de Flávio que teria sido reconhecido como o assassino. Havia uma foto de Flávio na DP porque ele havia sido detido no dia 6/3 por porte ilegal de arma de fogo, mas fora liberado por falta de provas. Na versão dos policiais Flávio teria sacado a arma quando estava agachado sob vigilância de Felipe na outra casa para qual o levaram (os policiais não explicaram porque não haviam revistado Flávio antes). O jornal Atual de Itaguaí, e outros órgãos da imprensa imediatamente passaram a divulgar a versão dos PMs sem esperar o resultado do inquérito, e Joana o está processando por isso.

Preocupada com a situação, Joana passou rapidamente no velório do filho e foi até o Rio para falar com governador Garotinho, que a atendeu e encaminhou a um assessor. Foi incluída num programa de proteção a testemunhas do governo do estado, e três meses depois foi incluída no Provita (programa de proteção monitorado ao nível federal), onde ficou durante três anos. Nesse período fez reconhecimentos e participou do inquérito. Exatamente um ano após o assassinato de Flávio, houve a Chacina da Baixada Fluminense, que estarreceu o país, e na qual Felipe (que foi condenado por homicídio) e Fabiano (que foi condenado apenas por formação de quadrilha) estiveram envolvidos diretamente.

Segundo o inquérito, foi feita perícia no local, embora nenhum dos vizinhos tenham visto. Foram feitas duas reconstituições, uma com Joana e outra com os policiais. Demonstraram contradição na versão dos policiais. O laudo do IML estranhamente não indicou nenhum tiro pelas costas. Joana e o MP reclamaram e pediram exumação do corpo, que foi realizada no dia 02/04, e constataram-se os tiros pelas costas (6 tiros no total, sendo 2 nas costas e um no rosto).

Joana interpelou o perito Ivan Vieira de Carvalho, mat. 238836-1 (estranhamente lotado como motorista na civil), porque não havia feito exame de vestígio de pólvora residual em Flávio, ele alegou que não adiantaria porque o menino fumava, sendo que Ivan não poderia saber disso, alem do que Flávio já havia deixado de fumar.

A promotoria ofereceu denúncia somente de Fabiano e Felipe, inocentando completamente o PM Jefferson. Ele se mudou logo depois do assassinato de Flávio, mas continua trabalhando em Itaguaí. Ele já trabalhou na segurança do Fórum e sua ex-esposa também já trabalhou no Fórum de Itaguaí. No final de 2009, pouco antes do julgamento de Fabiano, o PM procurou testemunhas do caso “lembrando-as” de que não deveriam falar nada contra ele nos depoimentos.

As denúncias contra Felipe e Fabiano em 2005 só foram levadas à sério após a repercussão da Chacina da Baixada. A promotoria pediu para transferir o caso para o foro do Rio de Janeiro, mas o pedido foi negado. Além disso houve desmembramento do caso e os dois (agora ex-policiais) foram levados a julgamento separadamente. O primeiro foi Felipe, em junho de 2008, quando já estava condenado (em dezembro de 2007) e cumprindo pena pelos crimes na chacina de 2005. Surpreendentemente foi absolvido pelo júri popular, apesar das provas e circunstâncias. Após esse resultado, Joana D’Arc, muito insatisfeita com a atuação do Ministério Público no caso, procurou a Defensoria Pública para atuar como assistente de acusação. Foi através da Defensoria que a Rede e familiares de vítimas entraram em contato com Joana e puderam começar a apoiá-la em sua luta por justiça.

Como já noticiado anteriormente, foi condenado a 14 anos de reclusão em 10/12/2009, porém, encontra-se aguardando julgamento do recurso quanto a este processo, e está em liberdade condicional desde 12/02/2009.


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
           Jornal Extra - G1 Globo.com - Agência Brasil
           Site Uol

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