Vinte
e dois de setembro de 2008. Três homens encapuzados e fortemente
armados – Jair Corrêa, o “Neno” (52), Ademar Fernando Luis, o
“Dubreik” (27) e Fabiano Alves de Andrade, o “Buiú” (24) –
invadem a chácara de Jossimar Marques Soares, o “Polaco”, por
volta das 6 horas da manhã, lá permanecendo por aproximadamente
cinco horas. A chácara se localiza na favela Vila Santa Clara, às
margens do Lago de Itaipu, em Guaíra, no Paraná.
Beberam
cachaça e chuparam laranja, enquanto, segundo vítima sobrevivente,
exigiam que Polaco chamasse os outros membros do bando usando seu
celular. Cada pessoa que entrava na propriedade de Polaco, ao longo
desse período, era executada. A todo tempo, o chefe do bando invasor
gritava e perguntava às vítimas “quem vai pagar o minha dívida?”.
Sete
corpos foram encontrados em um galpão próximo à favela, 2 (dois)
dentro da casa de Polaco, 2 (dois) fora e outros 4 (quatro) próximos
ao rio, em um saldo macabro de 15 (quinze) mortos e 8 (oito) feridos.
Estava consumado o que ficou conhecido como “a maior chacina da
história do Paraná”.
Vídeo do dia da chacina
MOTIVAÇÃO
No
início do mês de setembro de 2008, Dirceu de Souza Pereira foi
assassinado devido a suposto desvio de uma carga de maconha comprada
por Jossimar Marques Soares, o “Polaco”. Então, Jair Corrêa,
padrasto de Dirceu, juntou-se à Ademar e Fabiano para vingar o
enteado. Pretendiam matar Polaco, dono da chácara, e os três
executores do enteado. Ademar confessou que portava uma carabina 38,
Jair um revólver calibre 357 e Fabiano uma espingarda calibre 12,
que se perderam durante a fuga.
Deixaram
a chácara por volta das 14 horas e, de barco, rumaram para o
Paraguai, onde ficaram escondidos por cerca de 6 (seis) dias. De lá,
teriam ido a Itaquiraí (MS), onde se separaram. Jair Corrêa seguiu
para Rosana, interior de São Paulo, de barco, onde foi preso no dia
15 de outubro de 2008; Ademar foi de ônibus para Lucas do Rio Verde,
no Mato Grosso, onde foi preso no dia 21 de outubro; e Fabiano Alves
foi preso dia 24 de outubro em Itaquiraí, Mato Grosso do Sul.
Segundo
depoimento de Ademar, a chacina e a fuga foram planejadas por Jair
Corrêa durante 3 (três) dias. Ademar já tinha passagem pela
polícia: fora solto em abril de 2008 – ano da chacina, que ocorreu
em setembro – depois de ter ficado preso na Penitenciária de
Maringá por quatro anos por tentativa de latrocínio.
Vídeo feito 1 (um) ano após a chacina
PROCESSO
E JULGAMENTO
Inicialmente,
o julgamento estava marcado para o dia 15 de setembro de 2009, porém,
como a intimação enviada para Cascavel – onde o trio estava preso
– dando ciência da sentença de pronúncia, só retornou para
Guaíra na semana entre 17 e 22 de agosto, não houve tempo hábil
para que as partes arrolassem testemunhas e juntassem documentos para
o júri.
Ocorreu
o julgamento, então, no dia 09 de novembro de 2009, no Tribunal de
Júri do Fórum de Guaíra, presidido pelo juiz Wendel Fernando
Brunieri.
Réus:
Jair Corrêa, o “Neno”, Ademar Fernando Luis, o “Dubreik” e
Fabiano Alves de Andrade, o “Buiu”.
Para
o Ministério Público, que pedira 250 (duzentos e cinquenta) anos de
prisão para cada um dos 3 (três) acusados, entendeu que os crimes
foram praticados com crueldade, sem chance de defesa para as vítimas,
além de algumas terem sido torturadas antes de serem mortas.
Por
sua vez, os advogados de defesa, Luiz Claudio Nunes Lourenço e
Ademilson dos Reis, admitiram não haver dúvidas quanto à autoria
do crime, porém, tentariam diminuir a pena sustentando a tese do
crime continuado: “Pode ser somado até 3 vezes o tempo de
condenação. Se pegar 12, vai somar 36. É o que a gente vai tentar
alegar (…). Cada um vai confessar os homicídios que fez, aí vamos
tentar absolver os outros. O que a defesa quer é que pegue o mais
grave deles (crime) e some até o máximo de 3”, revela o defensor.
Os
três foram condenados, cada um, à pena privativa de liberdade de
348
(trezentos e quarenta e oito) anos de reclusão, em regime
inicialmente fechado, incursos nas penas dos artigos 121, § 2º,
incisos I, IV e V, por
quinze vezes,
e 121, § 2º, incisos I, IV e V c/c 14, inciso II, por
oito vezes,
c/c artigo 69, todos do Código Penal.
Não
encontrei a sentença, porém, na Apelação Crime n. 647.386-7 TJPR
poderão visualizar todo o histórico processual – até a referida
apelação – bem como o nome das vítimas e o fato criminoso (link
para o acórdão: http://sdrv.ms/YMDdVH).
A apelação pretendia a nulidade do julgamento pelo uso de algemas
em plenário, o reconhecimento de circunstâncias judiciais
favoráveis, redução da pena pela confissão e o reconhecimento de
crime continuado – foi denegada.
Até
onde pudemos averiguar, os condenados estavam detidos no Centro de
Detenção e Ressocialização de Cascavel, no Paraná.
Sentença - dia do julgamento
CONSEQUÊNCIAS
Após
o crime, a Polícia Federal passou a dispor de uma delegacia marítima
com embarcações para patrulhar o lago; a Polícia Rodoviária
Federal passou a atuar em conjunto com a Polícia Federal, e o
Governo do Paraná criou a Força Alfa – Companhia Independente de
Fronteira – organização policial militar da Polícia Militar do
Paraná, constituída para o combate ao tráfico de drogas e de armas
nas fronteiras.
Link
para fotos do caso: http://sdrv.ms/YMUQog
Fonte: CGN - BandCidade
UOL - Estadão
Paraná Online
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