segunda-feira, 8 de julho de 2013

CHACINA DA PRAÇA - Juara/MT (1998) - 5ª edição


Município de Juara, a 640 km de Cuiabá, na capital do Mato Grosso. No dia 12 de janeiro de 1988, Ademir Marques Ramos, Luiz Carlos Andrade dos Santos e João Batista da Silva cometeram o crime de latrocínio contra o taxista e suplente de vereador, João Batista Câmara, fato que causou extrema revolta na população desse município e, por questão de segurança, após perseguição policial, foram presos e conduzidos à cadeia pública de Porto dos Gaúchos, pois, a delegacia de Juara não teria recursos para conter os populares.

Na madrugada do dia 16 de janeiro de 1988, após a ingestão de bebida alcoólica por alguns, cerca de 52 (cinquenta e duas) pessoas se organizaram e foram à Comarca de Porto dos Gaúchos, onde renderam o carcereiro, invadiram a cadeia e retiraram os 3 (três) homens que ali estavam encarcerados pelo crime cometido contra João Batista Câmara, dando início à tortura onde um deles teve seus olhos furados, outro teve sua língua cortada e outro o coração arrancado a golpes de facão.

Ademir Marques Ramos, Luiz Carlos Andrade dos Santos e João Batista da Silva foram levados até a Praça dos Colonizadores, em Juara, distante 50 km da cadeia onde estavam e, mediante faca, facões, foices, marretas, machados e pedaços de pau, acabaram de ser trucidados, mortos e pendurados de cabeça para baixo em uma armação feita com 3 paus, em formato de trave de campo de futebol, ali deixados expostos enquanto outros soltavam fogos de artifício pela cidade.


DADOS PROCESSUAIS

Dos 59 (cinquenta e nove) acusados, no processo n. 81/2007, alguns morreram, outros ultrapassaram a idade penal, restando apenas pouco mais de 20 (vinte) pessoas denunciadas, incursas nas penas do artigo 121, §2º, incisos I, III e IV e artigo 353, com as agravantes do artigo 61, inciso II, alíneas “a”, “c”, “d” e “i” c/c artigos 69 e 29, todos do Código Penal. Este processo foi desmembrado em 3 (três) outros: 60/2010, 66/2010 e 315/2010.
(acesse o link para o recurso da manutenção da revogação de prisão preventiva de um dos acusados: http://sdrv.ms/ZoxwvN)

Em 03 de março de 2008, 9 (nove) dos acusados iriam à júri popular, porém, por quebra da incomunicabilidade dos réus, o promotor da época, Augusto César Fuzaro, pediu a suspensão do julgamento e redesignação de nova data. Segundo o promotor, surgiu um boato de que tudo estava armado para a absolvição dos réus, portanto, o presidente do tribunal do júri, Dr. Douglas Bernardes Romão, remarcou o julgamento para o dia 28 de abril de 2008. No entanto, acabou havendo o desaforamento e designado para a cidade de Sinop, onde a justiça entendeu haver maior isenção.

Após 23 (vinte e três) anos – isso mesmo: 23 ANOS! – aconteceu os julgamentos de 8 (oito) dos acusados, mais especificamente os acusados dos processos n. 60/2010 e n. 315/2010, ocorridos nos dias 19 e 29 de setembro de 2011.

Dia 19/09/2011 – Processo n. 60/2010 (2721-48.2010.811.0015 – comarca de Sinop):
→ Gilberto Batista Câmara
→ Aparecido Dias do Nascimento
→ José Marcolino Alves, vulgo “Dedezão”

Obs.: neste julgamento, TODOS foram absolvidos (link para a sessão do julgamento, sentença e trânsito em julgado: http://sdrv.ms/14m6X23).

Dia 29/09/2011 – Processo n. 315/2010 (11309-44.2010.811.0015 – comarca de Sinop):

→ Gelson Alves de Andrade
→ Milton Gasparini Moreira, vulgo “Silica”
→ David Alves da Silva
→ Evaldo José Oliveira
→ Sebastião Teroso, ex-vereador, vulgo “Teroso”

Obs.: neste julgamento, da mesma forma, TODOS foram absolvidos (acesse o link para a sessão do julgamento, sentença e certidão de trânsito em julgado: http://sdrv.ms/14m7bpS).

Nestes julgamentos, funcionaram:
→ como presidente do tribunal do júri, Dr. João Manoel Pereira Guerra
→ como promotor, Dr. Pompilho Paulo Azevedo Neto
como defesa, Dr. Jorge Balbino da Silva, advogado de Juara, tendo como auxiliar um advogado da cidade de Sinop
todos os jurados foram da cidade de Sinop.

O promotor do caso atribui a absolvição dos acusados aos problemas ocorridos na colheita de provas, o que inviabilizou a individualização da participação dos acusados no crime.

Quanto ao processo n. 66/2010 (2-22.1989.811.0018 – comarca de Juara), foram proferidas sentenças de pronúncia e impronúncia em 11 de dezembro de 2008 (acesse o link para ver a consulta realizada junto à comarca de Juara: http://sdrv.ms/YCiJBI), da qual recorreram (link para o recurso: http://sdrv.ms/XE7tkV) .


Recentemente, houve o desaforamento da comarca de Juara para Sinop, onde pretende-se que sejam julgados (acesse o link: http://sdrv.ms/11Hqi9T):
Adão Rodrigues
Agapto Generoso Batista
Donizete Aparecido Silva
Evaristo Columbano
Gildásio Cecílio dos Santos
Hildo Deodato Siqueira
Hilton Giocondo Saporski
Jonas Dante
José Rodrigues Nogueira
Pedro Dias do Nascimento
Sérgio Gaspar Branco
Severino Conceição de Sales ou Severino Sales da Silva
Paulo Rodrigues Nogueira (falecido)
Raimundo Miguel da Silva (falecido)

A notícia do falecimento de Paulo e Raimundo foram encontrados em reportagem jornalística – acesse o link: <http://www.portonoticias.com.br/juara/4745/Oito-dos-acusados-da-Chacina-da-praca-em-Juara-em-1988-irao-a-juri-em-Sinop-em-setembro>.

Notícia sobre o julgamento do ano de 2011:


Fonte: sites de notícias

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