Município
de Juara, a 640 km de Cuiabá, na capital do Mato Grosso. No dia 12
de janeiro de 1988, Ademir Marques Ramos, Luiz Carlos Andrade dos
Santos e João Batista da Silva cometeram o crime de latrocínio
contra o taxista e suplente de vereador, João Batista Câmara, fato
que causou extrema revolta na população desse município e, por
questão de segurança, após perseguição policial, foram presos e
conduzidos à cadeia pública de Porto dos Gaúchos, pois, a
delegacia de Juara não teria recursos para conter os populares.
Na
madrugada do dia 16 de janeiro de 1988, após a ingestão de bebida
alcoólica por alguns, cerca de 52 (cinquenta e duas) pessoas se
organizaram e foram à Comarca de Porto dos Gaúchos, onde renderam o
carcereiro, invadiram a cadeia e retiraram os 3 (três) homens que
ali estavam encarcerados pelo crime cometido contra João Batista
Câmara, dando início à tortura onde um deles teve seus olhos
furados, outro teve sua língua cortada e outro o coração arrancado
a golpes de facão.
Ademir
Marques Ramos, Luiz Carlos Andrade dos Santos e João Batista da
Silva foram levados até a Praça dos Colonizadores, em Juara,
distante 50 km da cadeia onde estavam e, mediante faca, facões,
foices, marretas, machados e pedaços de pau, acabaram de ser
trucidados, mortos e pendurados de cabeça para baixo em uma armação
feita com 3 paus, em formato de trave de campo de futebol, ali
deixados expostos enquanto outros soltavam fogos de artifício pela
cidade.
DADOS
PROCESSUAIS
Dos 59
(cinquenta e nove) acusados, no processo n. 81/2007, alguns morreram,
outros ultrapassaram a idade penal, restando apenas pouco mais de 20
(vinte) pessoas denunciadas, incursas nas penas do artigo 121,
§2º, incisos I, III e IV e artigo 353, com as agravantes do artigo
61, inciso II, alíneas “a”, “c”, “d” e “i” c/c
artigos 69 e 29, todos do Código Penal. Este processo foi
desmembrado em 3 (três) outros: 60/2010, 66/2010 e 315/2010.
(acesse o link para o recurso da manutenção da
revogação de prisão preventiva de um dos acusados:
http://sdrv.ms/ZoxwvN)
Em 03 de
março de 2008, 9 (nove) dos acusados iriam à júri popular, porém,
por quebra da incomunicabilidade dos réus, o promotor da época,
Augusto César Fuzaro, pediu a suspensão do julgamento e
redesignação de nova data. Segundo o promotor, surgiu um boato de
que tudo estava armado para a absolvição dos réus, portanto, o
presidente do tribunal do júri, Dr. Douglas Bernardes Romão,
remarcou o julgamento para o dia 28 de abril de 2008. No entanto,
acabou havendo o desaforamento e designado para a cidade de Sinop,
onde a justiça entendeu haver maior isenção.
Após 23
(vinte e três) anos – isso mesmo: 23 ANOS! – aconteceu os
julgamentos de 8 (oito) dos acusados, mais especificamente os
acusados dos processos n. 60/2010 e n. 315/2010, ocorridos nos dias
19 e 29 de setembro de 2011.
Dia
19/09/2011 – Processo n. 60/2010 (2721-48.2010.811.0015 –
comarca de Sinop):
→
Gilberto Batista Câmara
→
Aparecido Dias do Nascimento
→ José
Marcolino Alves, vulgo “Dedezão”
Obs.:
neste julgamento, TODOS foram absolvidos (link para a sessão do
julgamento, sentença e trânsito em julgado:
http://sdrv.ms/14m6X23).
Dia
29/09/2011 – Processo n. 315/2010 (11309-44.2010.811.0015 –
comarca de Sinop):
→
Gelson Alves de Andrade
→
Milton Gasparini Moreira, vulgo “Silica”
→ David
Alves da Silva
→
Evaldo José Oliveira
→
Sebastião Teroso, ex-vereador, vulgo “Teroso”
Obs.: neste julgamento, da mesma
forma, TODOS foram absolvidos (acesse o link para a sessão do
julgamento, sentença e certidão de trânsito em julgado:
http://sdrv.ms/14m7bpS).
Nestes
julgamentos, funcionaram:
→ como
presidente do tribunal do júri, Dr. João Manoel Pereira Guerra
→ como
promotor, Dr. Pompilho Paulo Azevedo Neto
→ como
defesa, Dr. Jorge Balbino da Silva, advogado de Juara, tendo como
auxiliar um advogado da cidade de Sinop
→ todos
os jurados foram da cidade de Sinop.
O
promotor do caso atribui a absolvição dos acusados aos problemas
ocorridos na colheita de provas, o que inviabilizou a
individualização da participação dos acusados no crime.
Quanto ao processo n. 66/2010
(2-22.1989.811.0018 – comarca de Juara), foram proferidas sentenças
de pronúncia e impronúncia em 11 de dezembro de 2008 (acesse o link
para ver a consulta realizada junto à comarca de Juara:
http://sdrv.ms/YCiJBI),
da qual recorreram (link para o recurso: http://sdrv.ms/XE7tkV)
.
Recentemente, houve o desaforamento
da comarca de Juara para Sinop, onde pretende-se que sejam julgados
(acesse o link: http://sdrv.ms/11Hqi9T):
→ Adão
Rodrigues
→
Agapto Generoso
Batista
→
Donizete Aparecido
Silva
→
Evaristo Columbano
→
Gildásio Cecílio
dos Santos
→ Hildo
Deodato Siqueira
→
Hilton Giocondo
Saporski
→ Jonas
Dante
→ José
Rodrigues Nogueira
→ Pedro
Dias do Nascimento
→
Sérgio Gaspar
Branco
→
Severino Conceição
de Sales ou Severino Sales da Silva
→ Paulo
Rodrigues Nogueira (falecido)
→
Raimundo Miguel da
Silva (falecido)
A
notícia do falecimento de Paulo e Raimundo foram encontrados em
reportagem jornalística – acesse o link:
<http://www.portonoticias.com.br/juara/4745/Oito-dos-acusados-da-Chacina-da-praca-em-Juara-em-1988-irao-a-juri-em-Sinop-em-setembro>.
Notícia
sobre o julgamento do ano de 2011:
Fonte: sites de notícias
Fonte: sites de notícias
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