Infelizmente não há fotos do caso... mas certamente seus familiares nunca esquecerão... |
Essa
é uma história com muitos desencontros processuais, a começar pela
data de recebimento – e ainda parcial – da denúncia. Com os
dados que obtive através da pesquisa que fiz, é tecnicamente
impossível chegar a uma conclusão... a data em que aconteceu o fato
(quase 15 anos atrás), ausência de informações, o atraso nos
procedimentos investigatórios e processuais, por tudo isso, só me
cabe relatar os dados encontrados.
Em
uma questão eu exponho minha opinião: um fato que aconteceu em
outubro de 1998, levou de agosto de 2000 até 03 de julho de 2007
para sair uma decisão do juízo, que devolveu os autos ao Ministério
Público para que este elucidasse algumas questões constantes na
denúncia – como os leitores verão na decisão de recebimento
parcial da denúncia (juízo e MP tiveram uma educada “troca de
farpas” no início tardio deste processo) em 09 de julho de 2007,
muita coisa deve ter se perdido... provas, testemunhas, falecimentos,
mudança de endereços e até mesmo o apelo da sociedade que, com o
passar do tempo, “esquece” o ocorrido – só os parentes não
esquecem, isso é claro. E, claro que sei que “apelo da sociedade”
não condena pessoas e nem deve... mas também sei que, em certos
casos, o impulso realizado pela indignação popular serve como motor
para investigações... claro que o ambiente social da época era
diferente, pelo menos, particularmente, mais agressivo quanto à
homicídios com mais de uma ou duas vítimas... a década de 90, pelo
menos aqui no RJ, foi gravada por muitas chacinas.
Enfim,
com tudo isso, outro não poderia ter sido o resultado: caso
arquivado, ninguém punido e, tecnicamente (pois, não comprovou-se a
autoria), autores desconhecidos. Vamos aos fatos...
O
CASO
Segundo
a denúncia do MP, no dia 10 de outubro de 1998, às 3h20min, após
se divertirem no Instituto Carioca de Cultura – Casa de Show
Malagueta, em São Cristóvão, os seguranças da referida casa
seguiram as vítimas abaixo descritas, após discutirem com estes
devido a uma desavença e, no cruzamento da Avenida Maracanã com a
Rua São Francisco Xavier, desferiram cerca de 47 disparos de arma de
fogo, executando-os:
→
Willian
Keller Azevedo
→
Ana
Paula Goulart (namorada de Willian)
→
Carlos
André Batista da Silva
→
Thalita
Carvalho de Melo
Na
época, foram denunciados como incursos nas penas do artigo 121, §2º,
inciso II, III e IV c/c art. 288, parágrafo único, na forma do
artigo 69, por 4 vezes, todos do Código Penal os seguintes:
→
Wilson
Ribeiro Nunes Filho, agente penitenciário
→
Nelson
Carvalho da Costa, soldado da Marinha
→
Luis
Cláudio Carneiro, policial militar
→
Carlos
Alberto Rezende Pereira, policial civil
→
Márcio
Silva Viegas, policial militar
→
Gutemberg
Ramos Nunes (sem informações)
→
Guilherme
Lobato Monteiro, policial militar
→
Marco
Paulo de Souza Cunha (sem informações)
→
Rogério
Pessoa da Silva (sem informações)
→
Jorge
Luiz Pereira Turques, policial militar
DADOS
PROCESSUAIS
Processo
sob o n. 1998.001.194348-7, em trâmite na Segunda Vara Criminal do
RJ.
No
dia 03 de julho de 2007 (isso mesmo, 2007!) o juiz devolveu os autos
ao MP para que este elucidasse alguns termos da denúncia, entre
outras questões e, em 09 de julho do mesmo ano, recebeu PARCIALMENTE
a denúncia – link para a decisão: http://sdrv.ms/16trxNk.
O
Ministério Público interpôs Recurso em Sentido Estrito devido à
rejeição parcial em 16 de julho e entregou suas razões em 31 de
julho. Inacreditavelmente, a Defesa interpôs Recurso em Sentido
Estrito que, obviamente, não foi recebida, permanecendo o juízo
aguardando suas contrarrazões ao recurso do MP.
Quanto
aos acusados Gutemberg e Rogério Pessoa, foi noticiado seus
FALECIMENTOS e, respectivamente, em 27/09/2007 e 14/12/2007, foi
declarada a EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE destes.
O
acusado Marcos Paulo não foi localizado por edital de citação para
tomar ciência da acusação e, portanto, Defensor Público
apresentou suas contrarrazões; posteriormente, feitas novas
tentativas através de edital para que comparecesse para
interrogatório e, mais uma vez frustradas estas, foi aplicado o
artigo 366 do CPP em relação a este.
No
dia 21/01/2008 o Tribunal de Justiça do Estado do RJ, por
unanimidade, deu provimento ao RESE do Ministério Público para
cassar a decisão recorrida e receber INTEGRALMENTE a denúncia (link
para o RESE julgado: http://sdrv.ms/1apeGja)
No
entanto, no dia 17 de abril de 2009 foi proferida sentença com o
seguinte resultado:
(link
para a sentença: http://sdrv.ms/1bQE5jF)
IMPRONUNCIADOS:
Wilson Ribeiro Nunes Filho, Jorge Luiz Pereira Turques, Carlos
Alberto Rezende Pereira, Márcio Silva Viegas, Guilherme Lobato
Monteiro e Nelson Carvalho da Costa;
ABSOLVIDO
Luiz Cláudio Carneiro, por ter provado que estava em Campo Grande/MS
em um casamento no dia do fato.
Aduzindo,
embora anteriormente mencionado, além destes: Gutemberg e Rogério
falecidos, e Marcos Paulo teve o processo suspenso bem como o prazo
prescricional.
O
processo foi arquivado em 10/11/2009 e se encontra no Arquivo Geral
desde então.
Não
houve recursos posteriores à sentença; no início, Carlos Alberto
impetrou Habeas Corpus (que foi denegado – link:
http://sdrv.ms/1dqiksW)
e, em seguida, Recurso Ordinário Constitucional n. 22.722/RJ, no
Superior Tribunal de Justiça, considerado PREJUDICADO, pois, quando
do seu julgamento, em 30/11/2010, o processo já se encontrava
arquivado.
O
episódio deu origem ao grupo “As Mães do Rio”, fundado pela mãe
da vítima Willian, Euristéia Azevedo, que faleceu após um infarto,
aos 66 anos de idade, no início de 2009, alguns meses antes da
sentença de impronúncia e absolvição.
Esse
é o resultado: sem fotos, sem memória, apenas o lamento dos
familiares que perderam seus entes queridos...
Fonte:
Rede Contra a Violência.org
Temos
isso.blogspot
Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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