terça-feira, 1 de outubro de 2013

CRIME DE BRAGANÇA PAULISTA, Bragança Paulista/SP (2006) - 23ª edição


DADOS CONSTANTES NA DENÚNCIA (informações acrescidas por outras encontradas na mídia)

Dia 10 de dezembro de 2006, por volta das 22h do domingo, na residência situada na Rua João Marques Prado, 30, Jardim São Cristóvão, em Bragança Paulista, os acusados – Luis Fernando Pereira e Joabe Severino Ribeiro – agindo em concurso e com total unidade de desígnios, mediante violência e grave ameaça, exercida com emprego de armas de fogo e branca contra Eliana Faria da Silva (32), Leandro Donizete de Oliveira (31) e o filho do casal, Vinícius Faria de Oliveira (5), mantendo-os sob seus poderes e restringindo suas liberdades, subtraíram para si o veículo Fiat/Palio, cor azul (…), pertencente a Leandro.”


Segundo informações, Eliana era gerente da rede de lojas Sinhá Moça, com aproximadamente 13 unidades na época e, ao chegar em casa com seu marido, o mecânico Leandro, após um churrasco, foram abordados por 2 (dois) bandidos que estavam em um Kadett vermelho. Então, amarraram e colocaram Leandro no porta-malas do Palio da família e forçaram Eliana a dirigir até a casa da operadora de caixa Luciana Michele de Oliveira Dorta (27), que estava com as chaves do estabelecimento, seguindo para lá... tiveram, no entanto que retornar à casa de Luciana, pois, as chaves do cofre estavam ainda com ela, mas, desta vez, levaram a funcionária junto. Lá, roubaram a quantia de R$ 18,3 mil e, em seguida, já no dia 11 de dezembro de 2006, por volta da 1h da manhã, dirigiram até a Estrada Municipal, 2, bairro do Tanque, em Bragança Paulista.

Amarraram, então, as mulheres e o menino, enquanto Leandro permanecia preso no porta-malas. Jogaram gasolina no carro e o incendiaram. A gerente de loja, Eliana, que estava no banco da frente, morreu carbonizada, mas antes levara 2 (duas) facadas na nuca – a polícia acredita que ela tentou reagir ao ser amarrada; o mecânico morreu no porta-malas. A funcionária Luciana, que estava no banco de trás como menino, conseguiu se soltar, quebrou o vidro e retirou a criança do carro ainda em chamas, pedindo ajuda a um casal de namorados que estava em um carro, próximo ao local.

Joabe e Luís

No momento, como sobreviventes, foram conduzidos ao Hospital da Universidade São Francisco. Luciana, hospitalizada, chegou a receber ameaças por telefonema, por isso, foi transferida para outro hospital sob escolta policial, a Santa Casa de Limeira (na época, não fora revelado onde estava – só após seu falecimento). Luciana faleceu na noite da quinta-feira, dia 21 de dezembro de 2006. Vinícius foi internado com 90% do corpo atingido por queimaduras de 2º e 3º graus, porém, não resistiu e morreu na manhã do dia 12 de dezembro de 2006.

Quando os policiais souberam do caso de Luciana, ao chegar no hospital, foram até o local por ela indicado e encontraram os corpos carbonizados dentro do carro. Antes de falecer, porém, Luciana consegui dar detalhes do acontecido: havia decorado parte da placa do Kadett usado pelos bandidos.

Chegaram até Joabe Severino Ribeiro, soldador, 36 anos, com três passagens pela polícia (uma por roubo e duas tentativas de roubo) e com uma condenação por latrocínio, tendo cumprido pena de 8 (oito) anos e 10 (dez) meses. Também fez parte do crime Luis Fernando Pereira, que trabalhava como eletricista na loja e disse que os dois decidiram matar as vítimas porque foi reconhecido por Eliana e Luciana.



CONDENAÇÃO

Dia 22 de fevereiro de 2008 – 2ª Vara Criminal de Bragança Paulista. Foram condenados a 60 anos de prisão em regime fechado mais o pagamento de 80 dias-multa no valor de 1/30 salário mínimo, incursos no artigo 157, §3º, parte final, por duas vezes, c/c art. 70, caput, segunda parte, ambos do Código Penal (link para sentença: http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20080222-4.pdf)

Em recurso de apelação interposto pela acusação, esta desejava o reconhecimento de 4 (quatro) latrocínios em concurso formal imperfeito, o que foi provido pelo TJ paulista, reconhecendo a existência do concurso formal imperfeito e elevou a pena para 120 (cento e vinte) anos de reclusão, em regime inicial fechado, por ter incorrido no art. 157, §3º, segunda parte, por QUATRO VEZES, c/c artigo 70, segunda parte, ambos do CP.

A defesa ingressou no STJ com habeas corpus, sustentando a tese de crime único, sob o argumento de que o latrocínio não se altera em razão do número de vítimas fatais e que foram desobedecidos os critérios do artigo 59 do CP, requerendo a nulidade do acórdão que reformou a sentença.

No entanto, esse habeas corpus (link: http://sdrv.ms/15vF9ti) por unanimidade não foi sequer conhecido, pois, o STJ não o aceitou em substituição ao Recurso Especial, e ainda declarou que, segundo seu entendimento, “no caso de latrocínio, uma única subtração patrimonial, com quatro resultados morte, caracteriza o concurso formal impróprio”. Data da publicação: 06/06/2013.


SITUAÇÃO ATUAL

Devido à falta grave cometida por Joabe na Penitenciária de Tremembé, em 24 de julho de 2012, foi decretada a revogação de 1/6 do tempo remido anterior à data da falta grave e novo cálculo para a progressão de regime.

Ambos permanecem presos.

Fonte: Estadão – Folha de São Paulo
Super Notícia/Belo Horizonte
Conjur – Terra


Um comentário:

  1. Que esses covardes jamais saiam da jaula. O pobre menino de 5 anos teve a premonição da morte da mãe. Aquela foto dele e o seu desenho na revista Veja é de cortar o coração....

    ResponderExcluir