DADOS
CONSTANTES NA DENÚNCIA (informações acrescidas por outras
encontradas na mídia)
“Dia
10 de dezembro de 2006, por volta das 22h do domingo, na residência
situada na Rua João Marques Prado, 30, Jardim São Cristóvão, em
Bragança Paulista, os acusados – Luis Fernando Pereira e Joabe
Severino Ribeiro – agindo em concurso e com total unidade de
desígnios, mediante violência e grave ameaça, exercida com emprego
de armas de fogo e branca contra Eliana Faria da Silva (32), Leandro
Donizete de Oliveira (31) e o filho do casal, Vinícius Faria de
Oliveira (5), mantendo-os sob seus poderes e restringindo suas
liberdades, subtraíram para si o veículo Fiat/Palio, cor azul (…),
pertencente a Leandro.”
Segundo
informações, Eliana era gerente da rede de lojas Sinhá Moça, com
aproximadamente 13 unidades na época e, ao chegar em casa com seu
marido, o mecânico Leandro, após um churrasco, foram abordados por
2 (dois) bandidos que estavam em um Kadett vermelho. Então,
amarraram e colocaram Leandro no porta-malas do Palio da família e
forçaram Eliana a dirigir até a casa da operadora de caixa Luciana
Michele de Oliveira Dorta (27), que estava com as chaves do
estabelecimento, seguindo para lá... tiveram, no entanto que
retornar à casa de Luciana, pois, as chaves do cofre estavam ainda
com ela, mas, desta vez, levaram a funcionária junto. Lá, roubaram
a quantia de R$ 18,3 mil e, em seguida, já no dia 11 de dezembro de
2006, por volta da 1h da manhã, dirigiram até a Estrada Municipal,
2, bairro do Tanque, em Bragança Paulista.
Amarraram,
então, as mulheres e o menino, enquanto Leandro permanecia preso no
porta-malas. Jogaram gasolina no carro e o incendiaram. A gerente de
loja, Eliana, que estava no banco da frente, morreu carbonizada, mas
antes levara 2 (duas) facadas na nuca – a polícia acredita que ela
tentou reagir ao ser amarrada; o mecânico morreu no porta-malas. A
funcionária Luciana, que estava no banco de trás como menino,
conseguiu se soltar, quebrou o vidro e retirou a criança do carro
ainda em chamas, pedindo ajuda a um casal de namorados que estava em
um carro, próximo ao local.
Joabe e Luís
No
momento, como sobreviventes, foram conduzidos ao Hospital da
Universidade São Francisco. Luciana, hospitalizada, chegou a receber
ameaças por telefonema, por isso, foi transferida para outro
hospital sob escolta policial, a Santa Casa de Limeira (na época,
não fora revelado onde estava – só após seu falecimento).
Luciana faleceu na noite da quinta-feira, dia 21 de dezembro de 2006.
Vinícius foi internado com 90% do corpo atingido por queimaduras de
2º e 3º graus, porém, não resistiu e morreu na manhã do dia 12
de dezembro de 2006.
Quando
os policiais souberam do caso de Luciana, ao chegar no hospital,
foram até o local por ela indicado e encontraram os corpos
carbonizados dentro do carro. Antes de falecer, porém, Luciana
consegui dar detalhes do acontecido: havia decorado parte da placa do
Kadett usado pelos bandidos.
Chegaram
até Joabe Severino Ribeiro, soldador, 36 anos, com três passagens
pela polícia (uma por roubo e duas tentativas de roubo) e com uma
condenação por latrocínio, tendo cumprido pena de 8 (oito) anos e
10 (dez) meses. Também fez parte do crime Luis Fernando Pereira, que
trabalhava como eletricista na loja e disse que os dois decidiram
matar as vítimas porque foi reconhecido por Eliana e Luciana.
CONDENAÇÃO
Dia
22 de fevereiro de 2008 – 2ª Vara Criminal de Bragança Paulista.
Foram condenados a 60 anos de prisão em regime fechado mais o
pagamento de 80 dias-multa no valor de 1/30 salário mínimo,
incursos no artigo 157, §3º, parte final, por duas vezes, c/c art.
70, caput, segunda parte, ambos do Código Penal (link para sentença:
http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20080222-4.pdf)
Em
recurso de apelação interposto pela acusação, esta desejava o
reconhecimento de 4 (quatro) latrocínios em concurso formal
imperfeito, o que foi provido pelo TJ paulista, reconhecendo a
existência do concurso formal imperfeito e elevou a pena para 120
(cento e vinte) anos de reclusão, em regime inicial fechado, por ter
incorrido no art. 157, §3º, segunda parte, por QUATRO VEZES, c/c
artigo 70, segunda parte, ambos do CP.
A
defesa ingressou no STJ com habeas corpus, sustentando a tese de
crime único, sob o argumento de que o latrocínio não se altera em
razão do número de vítimas fatais e que foram desobedecidos os
critérios do artigo 59 do CP, requerendo a nulidade do acórdão que
reformou a sentença.
No
entanto, esse habeas corpus (link: http://sdrv.ms/15vF9ti)
por unanimidade não foi sequer conhecido, pois, o STJ não o aceitou
em substituição ao Recurso Especial, e ainda declarou que, segundo
seu entendimento, “no caso de latrocínio, uma única subtração
patrimonial, com quatro resultados morte, caracteriza o concurso
formal impróprio”. Data da publicação: 06/06/2013.
SITUAÇÃO
ATUAL
Devido
à falta grave cometida por Joabe na Penitenciária de Tremembé, em
24 de julho de 2012, foi decretada a revogação de 1/6 do tempo
remido anterior à data da falta grave e novo cálculo para a
progressão de regime.
Ambos
permanecem presos.
Fonte:
Estadão – Folha de São Paulo
Super
Notícia/Belo Horizonte
Conjur –
Terra
Que esses covardes jamais saiam da jaula. O pobre menino de 5 anos teve a premonição da morte da mãe. Aquela foto dele e o seu desenho na revista Veja é de cortar o coração....
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